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MPMT participa de capacitação sobre Programa Entrega Legal 

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O promotor de Justiça Caio Márcio Loureiro, da 14ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá, palestrou no curso de capacitação coordenado pela Secretaria Municipal da Mulher para apresentar os princípios e diretrizes do Programa Entrega Voluntária de Filho para Adoção – “Entrega Legal”, na segunda-feira (18). O objetivo do evento foi capacitar a rede pública e debater os reflexos jurídicos e psicossociais da entrega voluntária de crianças à adoção, bem como a legislação que garante à mãe assistência social, psicológica e de saúde.

A possibilidade de uma gestante ou mãe entregar seu filho ou recém-nascido para adoção em um procedimento assistido pela Justiça está prevista na Lei 13.509/2017, chamada de “Lei da Adoção”, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 19-A da lei estabelece que “a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude”.

“Temos que esclarecer que não há nenhuma irregularidade ou crime quando a genitora entrega o filho para adoção seguindo o procedimento que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê. O Sistema de Justiça acompanhará a mãe para assegurar que sua decisão seja respeitada, oportunizando seu atendimento por equipe multidisciplinar pela rede pública. O procedimento é absolutamente sigiloso e objetiva o cuidado para mãe que toma esta decisão, e a proteção integral à criança que, após, será adotada pelas pessoas habilitadas pela Justiça da infância para adoção, conforme lista previamente estabelecida”, explicou Caio Márcio Loureiro.

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Podcast – A “Entrega Voluntária” foi tema do podcast Vozes do MPMT na última semana. O promotor de Justiça Caio Márcio Loureiro e a psicóloga Iracema Leite Ferreira Duarte, das Promotorias da Infância e Juventude da capital, falaram sobre o assunto. Ouça aqui.

(Com informações da Prefeitura Municipal de Cuiabá). 

Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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