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Membros de facção são condenados por ataques a agentes penitenciários
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Três integrantes da facção criminosa Comando Vermelho foram julgados pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, nesta terça-feira (19), por ataques a agentes penitenciários praticados em 2018. Cecliênio Lourenço de Araújo, conhecido como “Timpa”, e João Luiz Baranoski, o “Lobo”, foram condenados por três tentativas de homicídio qualificado, disparo de arma de fogo e organização criminosa, às respectivas penas de 30 anos e um mês de reclusão e 28 anos e um mês de reclusão. Já Joabe Pereira Marcondes, o “G3”, recebeu a pena de três anos e quatro meses por disparo de arma de fogo.
Os réus estão presos e não poderão recorrer da sentença em liberdade. Atuou em plenário o promotor de Justiça Samuel Frungilo, do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso. O Conselho de Sentença acolheu a tese do MPMT e reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, perigo comum e impossibilidade de defesa das vítimas.
Conforme a denúncia, os crimes ocorreram em março de 2018, após a morte de um detento na Penitenciária Central do Estado (PCE) durante motim. A vítima era integrante da facção criminosa e, em retaliação, foi decretada a morte de alguns agentes penitenciários. Cecliênio, João Luiz e Joabe planejaram os ataques às residências dos agentes, bem como à sede do Sindicato dos Agentes Prisionais do Estado de Mato Grosso (Sindespen-MT).
O primeiro ataque, com diversos disparos de arma de fogo, foi registrado em 22 de março de 2018, à casa do agente penitenciário Luiz Márcio de Almeida. A vítima e seus familiares, que se encontravam no interior do imóvel, conseguiram se proteger e não foram atingidos. O agente chegou a acionar a Polícia Militar, mas os criminosos conseguiram fugir. No dia seguinte, os disparos ocorreram contra a fachada do Sindicato na intenção de atingir e matar o então diretor da PCE, Revétrio Francisco da Costa. Ele também não foi atingido.
Na madrugada do dia 24 de março do mesmo ano, disparos de arma de fogo foram desferidos contra as residências dos agentes penitenciários Artur Rogério da Silva Dias e Claudemir Fidelis da Silva.
Desmembramento – A ação penal possui seis acusados. No dia 14 de julho, a juíza Monica Catarina Perri Siqueira determinou o desmembramento do feito em relação àqueles que não estão em prisão provisória, que são Gabriel Antonio Rosa, Welliton Oliveira Marques e Telmo de Oliveira Barboza.
A decisão considerou o artigo 80 do Código de Processo Penal (CPP), que faculta a separação dos processos pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória. Além disso, considerando o direito à dispensa imotivada de jurados pelas partes, a magistrada buscou evitar o estouro de urna, quando se torna impossível formar um Conselho de Sentença no plenário do júri por insuficiência de jurados.
Fonte: MP MT
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT

