MP MT
Laboratório de Inovação: ferramenta de transformação
MP MT
Em uma época de frequentes e rápidas mudanças, a inovação é uma necessidade de toda organização. Quem não inova se torna ultrapassado, inclusive as instituições públicas, já que os problemas sociais também são dinâmicos. É cada vez mais evidente o papel fundamental da inovação para o alcance do almejado serviço público eficiente, eficaz e integral.
Desde 2011 o Brasil é membro da Parceria de Governo Aberto (OGP), uma iniciativa internacional que conta hoje com mais de 78 países participantes e tem como objetivo a promoção de boa governança e fortalecimento da democracia com a utilização de tecnologia digital para melhorar a sociedade. O Plano de Ação elaborado pelo Brasil traz que alguns dos princípios para um governo aberto são a tecnologia e inovação, pontuando que um governo inovador entende o papel das novas tecnologias e inovação e busca assegurar aos cidadãos a possibilidade de uso de novas ferramentas de desenvolvimento disponíveis e o acesso a elas.
Neste cenário, o Ministério Público também precisa criar uma cultura objetivando melhorar o serviço prestado à sociedade com vistas a alcançar a instituição idealizada pela Carta de Brasília: um Ministério Público mais resolutivo e preventivo. Para o alcance de tal objetivo é preciso que os agentes envolvidos se alinhem e compartilhem do ideal pretendido, daí o laboratório de inovação se mostra uma importante ferramenta para o fomento da cultura inovadora.
Podemos elencar inúmeras alternativas capazes de fomentar uma cultura de transformação no setor público. Nesse escopo, o laboratório de inovação se apresenta como uma opção completa quando se pretende engajar, agregar e estimular práticas inovadoras nas organizações.
Nesse espaço é possível a imersão nos problemas existentes, prototipação e testagem das ideias propostas. Neste ambiente flexível fomenta-se a criatividade através de grupos interdisciplinares de maneira colaborativa visando a resolução dos problemas que, por consequência, gerarão respostas ao cidadão, que é o beneficiário final de todo o trabalho desenvolvido. Com condições favoráveis poderemos incentivar a propositura de novas ideias e fortalecer a comunicação intersetorial dentro da instituição, disseminando uma cultura de inovação.
Para Koslosky; Speroni e Gauthier (2015, p.13), a “utilização de ecossistemas de inovação, onde a inovação é baseada no usuário, permite que estes assumam os mais variados papéis durante o processo, atuando desde a concepção até a utilização dos bens e serviços gerados”. Neste caminho, Namba (2006) define que “um ecossistema de inovação é definido como uma infraestrutura para fomentar inovação, onde ofertantes e demandantes de inovação interagem como público estratégico. O usuário é chamado a participar como cocriador da inovação”. Os laboratórios de inovação se enquadram, portanto, como um ecossistema sendo uma estrutura apta a fomentar a transformação dos processos dentro das organizações públicas à medida que integram os colaboradores com a finalidade de resolutividade das demandas existentes de maneira eficiente, eficaz e transparente.
“Laboratórios de inovação no setor público são ambientes colaborativos que buscam fomentar a criatividade, a experimentação e a inovação, por meio da adoção de metodologias ativas e da cocriação, na resolução de problemas” (SANO, 2020). Corroborando com as ideias trazidas acima, temos aqui uma definição mais objetiva do laboratório de inovação para a administração pública.
Quanto a implementação, de fato, destes ecossistemas, Farias et al. (2016, p. IX) pontuam que “laboratórios de inovação em vários países começam a disseminar práticas inovadoras sob os mais diversos guarda-chuvas, tais como design thinking, nudge e implementação de política baseada em evidências (evidence-based policy making)”. Vejamos, portanto, que tanto do ponto de vista teórico quanto prático esses ambientes têm potencial para garantir a disseminação de um conjunto de habilidades e ferramentas capazes de transformar a maneira como as organizações, e aqui enfatizo os organismos públicos, gerenciam e solucionam seus problemas e processos.
Um exemplo valioso de prática exitosa em laboratório de inovação é o Inova do Ministério Público do Rio de Janeiro. O primeiro formalmente estruturado e instalado nos Ministérios Públicos brasileiros. Iniciou suas atividades em 2019 e já possui 15 experimentos em diferentes áreas com integração interdisciplinar, incentivando e mobilizando seus integrantes no caminho para construção de uma instituição apta à solução dos desafios que surgem.
O investimento em inovação já é uma necessidade básica para qualquer organização. Aquela que não alinhar seus esforços neste sentido perderá engajamento, eficiência e eficácia em curto prazo.
Quando a organização percebe a necessidade de um ecossistema como este, o implementa e coloca em prática é um avanço, principalmente em se tratando de uma organização como o Ministério Público de Mato Grosso, que lida em toda sua rotina com leis e normas que, como sabemos, dificilmente acompanharão a evolução tecnológica e social com seus problemas dinâmicos carentes de resolução rápida.
O laboratório de inovação do MPMT está em fase inicial e, portanto, na construção de suas diretrizes e trilhas, mas é importante lembrar que sua criação sinaliza um progresso para a instituição e um passo importante para uma mudança na cultura organizacional com vistas à inovação de seus processos de trabalho e, por consequência, do serviço entregue à sociedade.
O investimento em inovação já é uma necessidade básica para qualquer organização. Aquela que não alinhar seus esforços neste sentido perderá engajamento, eficiência e eficácia em curto prazo.
Mariane Mesquita Souza Hartung
Técnica administrativa – integrante do laboratório de inovação do MPMT
Fonte: MP MT
MP MT
Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT

