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Ex-policial civil é condenado a 16 anos de reclusão por homicídio
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O ex-policial civil Wellington Fernandes foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri de Tangará da Serra (a 239km de Cuiabá), na segunda-feira (14), pela morte de Pablo Brasil Heidemann em 2009. A pena arbitrada pelo homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima foi de 16 anos, três meses e 29 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Conforme a sentença, o réu poderá recorrer em liberdade, desde que submetido ao monitoramento eletrônico.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, Wellington Fernandes matou Pablo Heidemann na noite de 6 de dezembro de 2009. No dia do crime, Wellington avistou Pablo no interior da loja de conveniência de um posto da cidade e foi até ele, arremessando em sua direção um copo de contendo bebida alcoólica.
A vítima saiu do local e, na sequência, o denunciado sacou uma pistola pertencente à Polícia Civil do Estado de Mato Grosso. Pablo tentou desarmar Wellington, porém o denunciado conseguiu se desvencilhar da vítima e, abusando de sua autoridade, efetuou um disparo na altura da cintura, fazendo com que a Pablo caísse no chão. Na sequência, com a arma em punho e olhando para as pessoas que o observavam, o denunciado efetuou o segundo disparo que atingiu a cabeça da vítima.
Segundo consta dos autos, a vítima foi socorrida, contudo não resistiu aos ferimentos, vindo a falecer no dia 9 de dezembro de 2009. O sentenciado Wellington Fernandes fugiu e se apresentou dias depois na Corregedoria da Polícia Judiciária Civil, em Cuiabá. O policial foi exonerado da corporação em 2015.
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT
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