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Após 19h de júri, grupo é condenado por 2 homicídios e duas tentativas
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Após julgamento que durou 19 horas, o Tribunal do Júri condenou quatro homens pelo homicídio de duas pessoas, sendo uma delas uma criança de três anos de idade, e pela tentativa de homicídio de outras duas vítimas. O quarteto matou Eduardo Ferreira dos Santos e Nicolly Karoline de Carvalho. Na mesma ocasião eles tentaram contra a vida de Jaderson Jeberson da Silva dos Santos e Neide Zilda da Silva.
O crime, que aconteceu no dia 30 de agosto de 2020, na Chácara Mafini, localizada no município de Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá), teve grande repercussão local, o que levou à presença maciça de familiares e amigos das vítimas durante todo o período de julgamento (início às 8h do dia 23/08/2022 e término às 3h do dia 24/08/2022).
Ao todo, 17 imputações foram a Júri, com mais de 100 quesitos a serem votados pelos jurados. Juntas, as penas dos quatro réus somam mais de 170 anos de prisão. Foram condenados por homicídio duplamente qualificado Denisvaldo da Silva Santos (46 anos e 8 meses de reclusão), Fernando Silva Gomes dos Santos (32 anos de reclusão), Fagner Silva Ribeiro (46 anos e 8 meses de reclusão) e Lucas da Hora de Oliveira (46 anos de reclusão). O quinto envolvido nos crimes, Nestor Nascimento dos Santos Neto, encontra-se foragido, com mandado de prisão expedido.
Além das penas de reclusão, houve fixação de valor mínimo para fins de reparação às vítimas e seus herdeiros em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para os herdeiros de cada vítima de homicídio consumado e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada vítima do homicídio tentado, a serem arcados pelos acusados de forma solidária.
O CRIME – Conforme denúncia do MPMT, no dia 29 de agosto de 2020, por volta das 10 horas, Denisvaldo da Silva Santos e Fernando Silva Gomes dos Santos, de carro, invadiram a Chácara Mafini para pescarem no rio que corta a propriedade. Ao ver que o veículo entrou no local, Eduardo Ferreira dos Santos, responsável pelos cuidados do imóvel rural, foi até a beira do rio pedir que os invasores se retirassem. Os dois ignoraram a advertência para saírem, o que motivou um acalorado entrevero entre as partes.
No dia seguinte, os dois encontraram os demais envolvidos no crime dizendo que voltariam ao local para se vingarem. Na oportunidade, reuniram o grupo e, armados, foram novamente à chácara que haviam invadido no dia anterior. Ao chegarem no local foram até o rio, como não encontraram ninguém se deslocaram até a residência de Eduardo Ferreira dos Santos, que “estava deitado numa rede, desarmado e tinha a companhia de sua família, entre eles a vítima Nicolly Karoline de Carvalho, de apenas 03 anos de idade, além de outras duas crianças”.
“Tão logo avistaram a vítima Eduardo Ferreira dos Santos na varanda da casa, os denunciados Denisvaldo da Silva Santos e Fernando Silva Gomes dos Santos desceram do veículo, passando a intimidá-lo e questioná-lo sobre os fatos ocorridos no dia anterior. (…) Logo em seguida, os denunciados Fagner Silva Ribeiro e Lucas da Hora de Oliveira também saíram do veículo e juntaram-se aos dois primeiros, de modo que, ao perceber que os comparsas armados haviam saído do carro e que estavam em superioridade numérica, o denunciado Denisvaldo da Silva Santos deu o comando verbal para seus companheiros iniciarem a chacina e o derramamento de sangue no local, quando proferiu os seguintes dizeres: ‘Você fez a maior burrada de sua vida, você vai pagar com sua vida’”.
Eduardo Ferreira dos Santos foi o primeiro a ser atingido, primeiro nas costelas e, após caído, levou um tiro na cabeça. Na sequência Jaderson Jeberson da Silva dos Santos também foi atingido e outros disparos acabaram por atingir a sua enteada Nicolly Karoline de Carvalho, alvejada com um tiro na cabeça”, e Neide Zilda da Silva, que foi alvejada com um tiro na barriga e outro no braço. Ela e Jaderson sobreviveram.
Fonte: MP MT
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT

