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Justiça recebe denúncias do Gaeco Ambiental e levanta sigilo de ações

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Duas denúncias oferecidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco Ambiental) contra investigados na Operação Polygonum foram recebidas pela 7ª Vara Criminal Especializada Contra o Crime Organizado de Cuiabá. O sigilo das ações penais também foi levantado.

Foram denunciados André Luis Torres Baby, ex-secretário estadual de Meio Ambiente, João Dias Filho, ex-superintendente de Regulação e Monitoramento Ambiental, Ronnky Chael Braga da Silva, servidor da SEMA que ocupava o cargo de coordenador de Recursos Florestais. Também foram denunciados Luana Ribeiro Gasparotto, Patrícia Moraes Ferreira, Valdicléia Santos da Luz, Vinícius Henrique Ribeiro, João Felipe Alves de Souza, Joelson de Souza Passos, Deoclides de Campos Lima, Luis Carlos Suzarte, Sidnei Nogueira da Silva e Flaviano Ferreira da Silva.

O grupo foi denunciado pelo Ministério Público por constituição de organização criminosa e por terem falsificado ou adulterado documento público. Também vão responder pelo fato de terem se aproveitado da condição de funcionários públicos para colaborar com interesses criminosos perante a Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

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Segundo o Ministério Público, os denunciados concorreram para a destruição de 3.126 hectares de florestas localizadas em Área de Reserva Legal na Amazônia Legal. Os desmatamentos ocorreram no período de março a maio de 2018 em oito propriedades, o que demonstra a continuidade da ação delituosa.

Também pesam contra eles a acusação de terem dificultado a ação fiscalizatória do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo a denúncia do MPMT, o grupo envidou esforços para que a atuação se desse pela Sema para que, assim, fosse afastada a atividade fiscalizatória do órgão federal. Além disso, concorreram para que documentos falsos fossem apresentados à fiscalização do Ibama.

LUCRO – De acordo com a denúncia do Gaeco Ambiental, documentos anexados aos processos e declarações das vítimas comprovam que os acusados auferiram lucro ilícito de aproximadamente um milhão e quinhentos mil reais. O dano ambiental calculado resultante das ações seria de aproximadamente R$ 143 milhões.

A Operação Polygonum descortinou uma organização criminosa que atuava na gestão florestal em Mato Grosso, tendo apurado delitos que tinham por objeto legalizar desmatamentos criminosos com o uso de meios fraudulentos.

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Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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