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Justiça manda retirar outdoors em apoio a candidato a presidente

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A 16ª Zona Eleitoral de Vila Rica (a 1.259km de Cuiabá) determinou a notificação do Sindicato Rural de Santa Cruz do Xingu para que remova, no prazo de 24 horas, as propagandas em outdoors em apoio ao candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, sob pena de incorrer em crime de desobediência eleitoral. Estabeleceu ainda que, em caso de descumprimento, seja requisitado o apoio necessário da Secretaria de Obras do município para a retirada dos artefatos. A sentença é de 29 de agosto.

A irregularidade foi noticiada por um eleitor não identificado. O Ministério Público Eleitoral considerou “tentativa implícita de pedido de votos a partir do momento em que se tenta incutir no eleitor a ideia de que todos os produtores rurais do município estariam #fechadoscombolsonaro” e acionou a Justiça. O MP Eleitoral argumentou que é vedada a abordagem ao eleitor mediante o emprego de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais, assim como o meio empregado (outdoor) também é vedado.

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Conforme a decisão, “não há dúvidas de que o suporte ao então Presidente da República externado pelo sindicato rural nos outdoors objetos dos autos trata-se de verdadeira propaganda eleitoral, na medida em que o conteúdo nele veiculado transmite a ideia de que todos os produtores rurais do município estariam ‘#fechadoscombolsonaro’, o que verdadeiramente tem a capacidade de incutir o eleitorado da região (a economia da localidade concentra-se em atividades voltadas ao agronegócio)”.

A mesma medida está sendo adotada pelo Ministério Público Eleitoral contra o Sindicato Rural de Vila Rica.

Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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