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Cabo PM é condenado a 20 anos de reclusão por morte de tenente

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Favorável à tese defendida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Conselho Permanente de Justiça Militar de Cuiabá condenou, na quinta-feira (24), o cabo PM Lucélio Gomes Jacinto a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte do segundo-tenente PM Carlos Henrique Paschiotto Scheifer. O crime aconteceu em maio de 2017, na região do Distrito União do Norte, zona rural de Peixoto de Azevedo. Durante o julgamento, a promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza sustentou que o cabo Jacinto cometeu homicídio doloso qualificado. 

Por três votos a dois, o Conselho Militar reconheceu que o homicídio foi praticado por meio de surpresa, para assegurar a ocultação de outro crime, prevalecendo-se o agente da situação de serviço. Os outros policiais militares denunciados, terceiro-sargento PM Joailton Lopes de Amorim e soldado PM Werney Cavalcante Jovino foram absolvidos, conforme tese defendida em sessão de julgamento e as alegações finais apresentadas no decorrer da instrução processual. 

Conforme a denúncia do MPMT, a motivação do crime foi evitar que a vítima adotasse medidas que pudessem resultar na responsabilização do cabo PM Lucélio Gomes Jacinto, e até mesmo eventual perda da farda, por desvio de conduta em uma operação que culminou na morte de um dos suspeitos de roubo na modalidade “novo cangaço”. Consta nos autos que Carlos Henrique Paschiotto Scheifer foi atingido por um disparo frontal efetuado pelo próprio colega de farda na região abdominal em um local que havia sido no dia anterior palco de confronto entre policiais e suspeitos de roubo.

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Inicialmente, os denunciados sustentaram que a vítima havia sido atingida por disparo efetuado por suspeito não identificado. Após o laudo pericial, ficou comprovado que o projétil alojado no corpo do tenente partiu do fuzil de Lucélio Gomes Jacinto. “Somente após a balística descortinar que o disparo que atingira mortalmente o TEN Scheifer ter saído da arma de fogo portada pelo denunciado CB PM Jacinto, que então mudando a versão de outrora, ele alegou ter se equivocado da pessoa do TEN Scheifer com a do suspeito”, afirmou o MPMT na denúncia.

De acordo com a promotora de Justiça, nenhuma das versões apresentadas pelo réu, mesmo após a realização de reprodução simulada dos fatos, foi confirmada. “A perícia concluiu que a vítima foi atingida enquanto estava com o fuzil para baixo, em posição de descanso, não havendo, portanto, qualquer situação de risco iminente que justificasse a tese de que o réu agiu em legítima defesa putativa ao efetuar o disparo”, acrescentou.

Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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