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Inscrições para Jornada Temática terminam na próxima semana

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Estão abertas, até 16 de agosto, as inscrições para o primeiro seminário da jornada temática “Recuperação Judicial e Falência”, que será realizado no dia 17, das 9h à 12h, pelo canal do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no YouTube. O promotor de Justiça em Mato Grosso, Marcelo Vachianno, comporá o painel de discussões sobre “Falência: Venda de Ativos e Pedidos de Restituição”.

O evento, aberto ao público em geral, é uma parceria entre a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), vinculada ao CNMP, e a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMPSP). É destinado a membros do Ministério Público, Poder Judiciário, OAB e Administradores Judiciais. As inscrições devem ser feitas pelo site da Escola Superior do MP/SP.

A jornada temática “Recuperação Judicial e Falência” consiste em uma série de seminários realizados pelos subgrupos de estudos que compõem grupo de trabalho instituído para aprimorar a atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas, elaborar manual de boas práticas, apresentar eventual proposta de aprimoramento legislativo da matéria e aprofundar os mais variados subtemas que permeiam a atividade ministerial sobre o assunto.

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A abertura do seminário será feita pelo presidente da UNCMP, conselheiro Daniel Carnio, e pelo diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, procurador de Justiça Paulo Sérgio de Oliveira.

A programação inclui ainda discussões realizadas pelo subgrupos da “Fase pré-falimentar, autofalência e pré-insolvência”, “Falência e Recuperação Judicial: Fiscalização do ADM Judicial e Pagamento de Credores”, “Habilitação de Créditos e Impugnações de Créditos em Falências e Recuperações Judiciais”.

Grupo de Trabalho – Com foco na atuação do MP em processos de recuperação judicial e falência de empresas, o Grupo de Trabalho foi instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 45/2022, pelo prazo de um ano, no âmbito da UNCMP e do gabinete do conselheiro Daniel Carnio. O GT é presidido pelo conselheiro Daniel Carnio e composto, também, pelos conselheiros Otavio Luiz Rodrigues Jr., que exerce a função de vice-presidente, e Engels Muniz. Além deles, integram o GT membros dos Ministérios Públicos de São Paulo, de Mato Grosso, do Rio de Janeiro e de Mato Grosso do Sul, e representantes dos Tribunais de Justiça de Minas Gerais, de São Paulo e do Rio de Janeiro, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Universidade de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, da Universidade Federal do Paraná e da Administração Judicial.

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Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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