MP MT
Disputa entre facções resulta em denúncia contra 17 do comando vermelho
MP MT
Dezessete pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta, por organização criminosa, prática de tortura mediante sequestro, homicídio qualificado (consumado e tentado), ocultação de cadáver, extorsão qualificada e corrupção de menores. As penas poderão passar de 100 anos em relação a alguns acusados.
A denúncia, oferecida na sexta-feira (05), é resultado da Operação Torquemada. Os crimes foram motivados por disputa territorial pelo mercado de tráfico ilícito de drogas entre as facções criminosas comando vermelho e primeiro comando da capital. De acordo com o MPMT, os crimes foram cometidos contra as vítimas Raiane do Nascimento Silva e Carlos Eduardo Santos Azevedo, porque os acusados acreditavam que elas possuíam envolvimento com o PCC.
Consta na denúncia, que a vítima Raiane foi torturada por horas, com agressões físicas em dois cativeiros. Os acusados chegaram a inserir agulhas embaixo das unhas de suas mãos e pés, além de terem arrancado oito unhas dos pés e jogado álcool nos dedos. Partes de seu corpo também foram queimadas com isqueiro.
Carlos Eduardo Santos Azevedo também foi torturado e ao final foi executado com golpes de faca e disparos de arma de fogo. Conforme o MPMT, os denunciados também tentaram matar Raiane com disparos que a atingiram na região da nuca e nas costas. A vítima só sobreviveu porque fingiu-se de morta e depois saiu em busca de ajuda, recebendo tratamento médico no Hospital Regional de Alta Floresta.
Foram denunciados: Alan Caliel Felício Coelho, Alan Rodrigues Antunes, Alícia Santos da Silva, Amanda Rosa Pereira, Angélica Saraiva de Sá, Bruno Barbosa de Souza, Cleidiane Hilário Dorca, Cleiton Cordeiro Rodrigues, Eric Gabriel da Mata Godoy, Lucas Tiago de Freitas, Manoel Messias Oliveira Neto, Oziel Júnior Moreira de Lima, Rayanne Caroline Baez Vera, Sabrina Costa de Arruda da Silveira, Solange de Freitas Mendia, Uelber Souza de Oliveira e Wesley de Souza da Silva.
Do grupo,13 estão presos em unidades prisionais de Alta Floresta, Colíder e Cuiabá. Os atos também tiveram a participação de cinco adolescentes. A organização, segundo o MPMT, era liderada por Angélica Saraiva de Sá, atualmente presa e recolhida no Presídio Feminino Ana Maria do Couto May. Os crimes ocorreram em abril deste ano.
Fonte: MP MT
MP MT
Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT

