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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Confira as regras:
 
Viagens nacionais
Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.
 
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, primos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.
 
Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal, por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
 
Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial.
 
Viagens internacionais
Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.
 
Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.
 
Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.
 
Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.
 
Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.
 
Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
 
Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.
 
Modelo de autorização – Em anexo à Resolução 295 do CNJ constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. 
 
Viagem segura – Quem está sempre atenta à documentação para viajar com os filhos pequenos é a influenciadora digital Lohany Priscila Coelho Alves, que aproveitou o período de férias escolares para viajar com os filhos Athos, 6, e Ariana, 1 ano e 2 meses. “É uma viagem nacional e quanto aos documentos, eles pedem que a gente ande tanto com o documento, tanto RG com foto ou então certidão de nascimento original. Então eu estou com os dois para não correr nenhum risco ou algum imprevisto”, disse, antes de embarcar.
 
Segundo ela, o fato de as empresas aéreas enviarem aviso alertando sobre a documentação facilita o processo, o que ela acredita ser uma segurança a mais para a família. “Eu acho muito importante. Tem que ter esse cuidado, é uma segurança a mais para os pais e também para as crianças”, avalia.
 
Poder Judiciário na proteção de menores – O agente da infância e juventude que atua no posto de atendimento do Poder Judiciário no aeroporto Marechal Rondon, José Augusto Gomes Alexandria, explica que todas as regras são importantes, pois visam prevenir o tráfico humano. “Quando o CNJ busca essa demanda dessa autorização, é justamente para se ter um controle para onde nossas crianças e adolescentes estão indo. Quando o tráfico utiliza dessas crianças e adolescentes, eles nunca vão buscar os meios que têm que ser buscados. Eles vão pelo caminho fora da lei”.
 
O servidor enfatiza que, mesmo com a possibilidade legal da criança e do adolescente menor de 16 anos viajar sozinho, as empresas de transporte de passageiros não são obrigadas a fazer esse transporte de menor desacompanhado. “Quando o pai ou a mãe for comprar a passagem para o adolescente ou a criança viajar desacompanhada, é importante buscar junto à empresa se a mesma transporta porque tem empresa que não transporta criança desacompanhada. É uma medida de algumas empresas que se resguardam na questão de não levar a criança ou adolescente desacompanhada”, alerta.
 
Casos específicos – O agente da infância e juventude, José Augusto Gomes, explica ainda que existem casos específicos, em que se faz necessária a autorização judicial para que o menor de 16 anos possa viajar. “Para viagem nacional tem algumas especificidades em que precisa da autorização judicial. O que a gente atende mais é adolescente que vai viajar, mas só com a certidão de nascimento. Nesse caso ele precisa recorrer ao Juizado da Infância para pegar essa autorização judicial pela falta de documento com foto. Importante ele se atentar que o Juízo precisa de no mínimo 48 horas de prazo para conceder ou não essa autorização, a não ser no final de semana ou feriado, que conta com juiz plantonista”.
 
Outra situação observada por José Augusto é a questão da hospedagem de menor de idade desacompanhado em hotéis e similares. “Adolescente de 16 anos para cima não precisa de autorização para viajar sozinho, mas se ele for se hospedar se faz necessário ele buscar autorização na comarca de origem”.
 
Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – funciona das 8h às 18h nos dias úteis. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 99239-3315.
 
Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Fachada do aeroporto Marechal Rondon, feito de vidro, com carrinhos na frente, movimentação de pessoas e de carros. Foto 2: Lohany Priscila segura a filha Ariana no colo enquanto concede entrevista à TV.Jus. Ela é uma mulher jovem, de cabelo preto, liso, comprido e solto, usando moletom bege, brinco e colar brilhantes. A filha tem cabelo curto, castanho claro e cacheado com um adorno rosa e usa conjunto moletom branco com estampa de cajus amarelos e vermelhos e folhas verdes. Ao fundo se vê a movimentação no corredor do aeroporto. Foto 3: Agente da infância e juventude, José Augusto Gomes, concede entrevista à Tv.Jus na entrada do aeroporto. Ele tem cabelo curto e branco, usa camisa de manga comprida na cor salmão e uma correntinha de santo. 
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Governo de MT investe mais de R$ 300 milhões em infraestrutura em Rondonópolis

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O Governo de Mato Grosso realiza investimentos que superam R$ 300 milhões em obras de infraestrutura no município de Rondonópolis. São ações que contemplam o asfaltamento de rodovias que ligam a cidade até distritos e comunidades, asfalto novo e recuperação nos distritos industriais, além de uma nova ponte sobre o Rio Vermelho.

Por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), o Governo está finalizando a pavimentação de três rodovias que ligam importantes localidades, que antes não tinham uma via asfaltada para chegar até a sede municipal.

É o caso da MT-383, que liga Rondonópolis, a partir do Parque de Exposições, até a comunidade de Três Pontes e a Vila Naboreiro. A obra está pronta e recebeu um investimento de R$ 46,5 milhões para asfaltar 27,8 quilômetros.

O asfaltamento de 42,3 km da MT-471, que dá acesso ao Assentamento Carimã, também está sendo concluído. É um investimento de R$ 43,3 milhões, que também vai estimular o turismo na região, conhecida por um complexo com cachoeiras, trilhas e balneários.

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Com um investimento de R$ 38,6 milhões, a obra para asfaltar a estrada que dá acesso à Comunidade do Miau a partir do Praia Clube também está na reta final. São asfaltados 29,12 km, beneficiando também moradores da Gleba Rio Vermelho, que estão no local desde 1990.

As obras do Governo também trazem benefícios dentro da área urbana, com a construção de uma nova ponte sobre o Rio Vermelho e a extensão da Avenida W11. As duas ações representam um investimento de R$ 30,5 milhões, garantindo a quarta ligação entre os dois lados da cidade.

Também foram firmados convênios com a prefeitura de Rondonópolis. Dois deles foram destinados a recuperar e asfaltar ruas dos distritos industriais do município. Um deles garantiu R$ 68,5 milhões, sendo R$ 50 milhões do Estado para o distrito antigo, e outro garantiu R$ 65,3 milhões, sendo R$ 60 milhões da Sinfra-para asfaltar o Distrito Vetorasso, obras já em fase final.

Outros convênios firmados com o municípios garantem a construção da Feira do Jardim Atlântico, aquisição de academias ao ar livre, instalação de 20.684 luminárias do Programa MT Iluminado, entrega de máquinas, revitalização de campos de futebol e praças públicas.

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Fonte: Governo MT – MT

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