RONDONÓPOLIS
Search
Close this search box.

MP MT

Acordo garante proteção aos direitos dos consumidores em Alta Floresta

Publicados

MP MT

Após ser procurado pelo responsável pela Expo Alta Floresta 2022, que informou não ser possível realizar o evento na data prevista (14 a 17 de setembro de 2022), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir que os direitos dos consumidores não sejam lesados. No acordo, ficou consignado o adiamento do evento até o prazo final e improrrogável de 31 de maio de 2023.

Conforme o TAC, formalizado pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta (a 803km de Cuiabá), os ingressos já adquiridos continuam válidos para a nova data do evento. Entretanto, os consumidores poderão solicitar o ressarcimento dos valores pagos, que será realizado de forma gradativa. Os bilhetes serão ressarcidos de acordo com a numeração, em grupos de 500 unidades por mês, a partir de dezembro de 2022.

O acordo estabelece que os bilhetes de 1 a 500 serão ressarcidos aos consumidores a partir de 14 de dezembro de 2022, de 501 a 1000 serão pagos a partir de 14 de janeiro de 2023, e assim sucessivamente. A não apresentação do bilhete na data não impede o ressarcimento posterior. Além disso, caso o evento seja realizado em data anterior ao início dos ressarcimentos, o compromissário devolverá os valores dos ingressos a quem desejar a partir de 30 dias antes da nova data.

Leia Também:  Rua, um ente vivo

O não cumprimento das obrigações assumidas nos prazos estabelecidos importará no pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por cláusula descumprida, bem como multa diária no valor de R$ 1 mil por cláusula.

Fonte: MP MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MP MT

Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

Publicados

em

Por

Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

Leia Também:  Assembleia aprova projeto que garante exame de mama para mulheres entre 40 e 70 anos

A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RONDONÓPOLIS

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA