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Acordo garante proteção aos direitos dos consumidores em Alta Floresta
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Após ser procurado pelo responsável pela Expo Alta Floresta 2022, que informou não ser possível realizar o evento na data prevista (14 a 17 de setembro de 2022), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir que os direitos dos consumidores não sejam lesados. No acordo, ficou consignado o adiamento do evento até o prazo final e improrrogável de 31 de maio de 2023.
Conforme o TAC, formalizado pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta (a 803km de Cuiabá), os ingressos já adquiridos continuam válidos para a nova data do evento. Entretanto, os consumidores poderão solicitar o ressarcimento dos valores pagos, que será realizado de forma gradativa. Os bilhetes serão ressarcidos de acordo com a numeração, em grupos de 500 unidades por mês, a partir de dezembro de 2022.
O acordo estabelece que os bilhetes de 1 a 500 serão ressarcidos aos consumidores a partir de 14 de dezembro de 2022, de 501 a 1000 serão pagos a partir de 14 de janeiro de 2023, e assim sucessivamente. A não apresentação do bilhete na data não impede o ressarcimento posterior. Além disso, caso o evento seja realizado em data anterior ao início dos ressarcimentos, o compromissário devolverá os valores dos ingressos a quem desejar a partir de 30 dias antes da nova data.
O não cumprimento das obrigações assumidas nos prazos estabelecidos importará no pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por cláusula descumprida, bem como multa diária no valor de R$ 1 mil por cláusula.
Fonte: MP MT
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT
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