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Réus em ações de improbidade são notificados para eventuais acordos

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Réus em ações civis públicas de improbidade administrativa em Cuiabá estão sendo notificados para celebração de eventuais Acordos de Não Persecução Cível. A iniciativa, adotada pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público da Capital, faz parte do mutirão para mediação e conciliação realizado pelas instituições que integram o Sistema de Justiça em Mato Grosso, entre elas o Ministério Público Estadual.

O trabalho, que começou a ser desenvolvido em julho deste ano, abrange processos relacionados a práticas que tenham causado dano ao erário, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da administração pública. As negociações deverão se estender até o dia 1º de outubro. O encerramento do prazo, no entanto, não afetará a conclusão dos acordos já iniciados e em andamento.

O objetivo do mutirão é buscar a solução consensual da demanda, assegurando o encerramento de litígios e o ressarcimento do erário com a composição dos danos. A iniciativa tem a adesão do Poder Judiciário, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Ministério Público, Procuradoria-Geral do Estado, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso e Associação Mato-grossense dos Municípios.

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Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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