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Pedreiro é condenado a 52 anos de reclusão por homicídio e estupros

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O pedreiro Jeberson Alves dos Santos foi condenado nesta terça-feira (9), pelo Tribunal do Júri de Barra do Garças (a 509km de Cuiabá), pelo estupro e homicídio qualificado de Rhayany Rhutila Moraes Silva e pelo estupro da filha dela, de 11 anos de idade. O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação de outro crime. A pena foi fixada em 52 anos, dois meses e cinco dias de reclusão em regime inicial fechado, bem como negado ao réu o direito de recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Barra do Garças, os crimes aconteceram em novembro de 2020, na residência das vítimas. Jeberson dos Santos teria pulado o muro da casa para roubar, contudo, ao perceber que no local estavam somente mãe e filha, rendeu as vítimas com uma faca e as amarrou. O pedreiro levou as duas para o quarto, onde praticou na criança “atos libidinosos diversos de conjunção carnal”. Depois, levou a mãe para outro cômodo onde a estuprou.

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Conforme o Ministério Público, para assegurar a impunidade dos crimes de estupro, Jeberson matou Rhayany asfixiada. O homem chegou a fugir, mas foi preso posteriormente na cidade de Nova Xavantina e confessou a prática dos crimes. O réu, que já possuía outras cinco condenações por crimes como roubo, furto e falso testemunho, respondeu ao processo preso.

Atuou no júri o promotor de Justiça Wdison Luiz Franco Mendes. A sessão em plenário foi presidida pelo Juiz Douglas Bernardes Romão.

Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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