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Réu é condenado a 28 anos por feminicídio em Cuiabá

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O Tribunal do Júri condenou nesta quinta-feira (28) o técnico em radiologia Edésio Alves de Assunção a 28 anos de prisão por prática de feminicídio contra a técnica de enfermagem Josilaine Maria Gomes dos Reis. A vítima foi morta a facadas pelo ex-marido no dia 6 de outubro, por volta das 2h, no bairro Parque Nova Esperança, na presença dos filhos de 6, 7 e 9 anos. O réu continua preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Os jurados acolheram as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, entendendo que o crime foi cometido por motivo torpe, com a utilização de recurso que dificultou defesa da vítima e feminicídio, em razão da condição do sexo da vítima, envolvendo violência doméstica e familiar. Foi acolhida também a causa de aumento de pena, em razão do crime de feminicídio ter sido praticado na presença física dos filhos da vítima.

A atuação do Ministério Público no plenário do júri ficou a cargo do promotor de Justiça Antonio Sérgio Cordeiro Piedade e dos promotores de Justiça substitutos José Luciano da Silva e Driele de Oliveira Maschio.

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Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Monica Catariana Perri Siqueira, destacou que “o modo como a vítima foi agredida demonstra, a toda evidência, a vontade implacável do réu em ceifar a sua vida e o planejamento antecipado da ação criminosa, a denotar um grau de reprovabilidade mais acentuado da culpabilidade, justificando, portanto, a exasperação da pena-base”.

O crime

Conforme os autos, na noite do assassinato, o réu tentou contato com a vítima por telefone. “Contudo, ela se recusou a vê-lo, advertindo-o de que iria solicitar medidas protetivas contra ele, caso insistisse”. Segundo o processo, o réu e a vítima estavam separados há duas semanas, porém o relacionamento sempre foi “enredado por violência física e psicológica, tanto é que tramitam em desfavor de Edésio duas ações penais pela prática dos delitos de ameaça e descumprimento de medidas protetivas deferidas em favor da vítima, inclusive, ele foi condenado em uma delas”.

De acordo com as provas apresentadas na fase de instrução processual naquele dia o réu foi até a casa da vítima, armado com uma faca, com o firme propósito de matá-la. No local, Edésio arrombou a porta da residência, “e foi até o quarto em que ela dormia na companhia dos filhos, e passou a golpeá-la com a faca”.

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 A vítima, mesmo ferida, tentou fugir dos ataques, mas foi perseguida pelo réu, que a arrastou até o banheiro “onde posicionou seu corpo sobre o dela e passou a lhe desferir vários golpes de faca, culminando com sua morte por choque hemorrágico”, conforme laudo pericial do local do crime. Enquanto era agredida, Josilaine “clamou ao ex-companheiro pela sua vida, porém as súplicas não foram suficientes para conter o intento homicida do algos”.

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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