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Policiais civis em cargos eletivos não podem contar tempo de mandato para fins de aposentadoria

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Policiais civis eleitos ou eleitas para cargos do Executivo ou membro do Legislativo não podem contar o tempo de mandato para fins de aposentadoria. A decisão é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), durante sessão do Órgão Especial que julgou procedente a inconstitucionalidade de emenda da Assembleia Legislativa a uma lei proposta pelo Governo do Estado.
 
Os deputados alteraram, por meio de uma emenda, a Lei Complementar Estadual nº 407, de 30 de junho de 2010, acrescentando trecho afirmando que “também é considerado efetivo exercício o desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal para fins de aposentadoria”.
 
Porém, por unanimidade, os membros do Órgão Especial consideraram a alteração inconstitucional e seguiram o voto do relator do processo, o desembargador Rui Ramos.
 
O relator pontuou que a lei proposta pelo Governo tinha o objetivo de apenas de reconhecer como atividade de natureza estritamente policial aquela exercida por policial civil cedido ou à disposição de outros órgãos, poderes ou entidades, desde que suas atribuições tenham relação direta com a área de segurança, sem prejuízo para fins de tempo de serviço e progressão funcional.
 
Mas o Legislativo expandiu esse conceito para abranger também o exercício de mandato eletivo federal, estadual e municipal. A circunstância, de acordo com o desembargador, “sequer toca no tema da cessão, mas de afastamento de servidor para o exercício de cargo eletivo, sobressaindo o vício de inconstitucionalidade”.
 
Processo nº: 1020689-36.2021.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Fóruns Nacionais da Justiça Juvenil e Protetiva lançam Editais de Chamada de Propostas de Enunciados

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O Fórum Nacional da Justiça Juvenil (FONAJUV) e o Fórum Nacional da Justiça Protetiva (FONAJUP) divulgaram no mês de setembro os Editais de Chamada de Propostas de Enunciados direcionados aos magistrados da Infância e Juventude de todo país.
 
Os enunciados selecionados serão apresentados e discutidos nos eventos Nacionais da Infância e Juventude, XXX FONAJUV e XIII FONAJUP, que serão realizados nos dias 09, 10 e 11 de novembro, em Manaus/AM.
 
XXX FONAJUV – Os enunciados deverão ser encaminhados para o e mail [email protected] até o dia 20 de outubro 2022, devendo a ementa do Enunciado proposto ser acompanhada de sua respectiva justificativa em documento no formato ‘Word’.
 
A Comissão Científica do FONAJUV selecionará até quatro propostas, até o dia 4 de novembro, para apresentação e discussão no evento do dia 10 de novembro de 2022. As propostas não selecionadas serão apresentadas no encontro subsequente.
 
 
Os enunciados deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected] até o dia 20 de outubro de 2022, devendo a Ementa do Enunciado apresentado ser acompanhada de sua respetiva justificativa em ‘Word’. 
 
As propostas serão encaminhadas para a Comissão Científica do FONAJUP e levadas ao Plenário para deliberação no dia 11 de novembro, juntamente com as propostas não deliberadas no ultimo encontro.
 
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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