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Pleno aprova aumento da renda mínima dos cartórios deficitários

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Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou Proposição nº 2/2022, de autoria do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, para alterar a Lei nº 7.550/2001 e aumentar a renda mínima dos Registradores de Pessoas Naturais, em atendimento ao Provimento nº 81/2018 do Conselho Nacional de Justiça. Medida assegurará arrecadação das serventias deficitárias, garantirá ampliação dos serviços dos cartórios em Mato Grosso e atos de cidadania.
 
No pedido, o corregedor-geral da Justiça explicou que durante inspeção ordinária virtual, realizada pelo CNJ no Departamento do Foro Extrajudicial por meio da Portaria nº 35, de 27 de abril de 2021, foi recomendado pelo desembargador Marcelo Marins Berthe, magistrado auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, a necessidade de aumentar a renda mínima do Estado de Mato Grosso, levando em consideração que o valor atualmente pago (Lei 7.550/2001) não é compatível para o pagamento das despesas da serventia.
 
Dessa forma, a Corregedoria-Geral da Justiça instituiu uma Comissão com objetivo de realizar estudos visando aumentar a renda mínima, o que culminou na proposição aprovada elevando o valor da renda para sete salários mínimos, a partir de 2022, e 10 salários mínimos em 2023. Tais valores também foram obtidos após estudo dos dados apresentados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) e pelo Departamento de Controle e Arrecadação.
 
Importante salientar que a renda mínima das serventias deficitárias, tem a finalidade de garantir a presença do respectivo serviço registral em toda sede municipal e nas sedes distritais dos municípios de Mato Grosso e é regulamentada pela Lei nº 7.550/2001. Além de ser exclusivamente mantida pelo Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FRCPN).
 
O Fundo é constituído por meio da contribuição dos notários e registradores, que atualmente repassa o valor de R$ 6,40 sobre qualquer ato registrado em livros notários e de registro, excluídos os atos do registro civil, consoante prevê o art. 4º da Lei Estadual 7.550/2001.
 
Larissa Klein  
Assessoria de Imprensa CGJ
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Fóruns Nacionais da Justiça Juvenil e Protetiva lançam Editais de Chamada de Propostas de Enunciados

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O Fórum Nacional da Justiça Juvenil (FONAJUV) e o Fórum Nacional da Justiça Protetiva (FONAJUP) divulgaram no mês de setembro os Editais de Chamada de Propostas de Enunciados direcionados aos magistrados da Infância e Juventude de todo país.
 
Os enunciados selecionados serão apresentados e discutidos nos eventos Nacionais da Infância e Juventude, XXX FONAJUV e XIII FONAJUP, que serão realizados nos dias 09, 10 e 11 de novembro, em Manaus/AM.
 
XXX FONAJUV – Os enunciados deverão ser encaminhados para o e mail [email protected] até o dia 20 de outubro 2022, devendo a ementa do Enunciado proposto ser acompanhada de sua respectiva justificativa em documento no formato ‘Word’.
 
A Comissão Científica do FONAJUV selecionará até quatro propostas, até o dia 4 de novembro, para apresentação e discussão no evento do dia 10 de novembro de 2022. As propostas não selecionadas serão apresentadas no encontro subsequente.
 
 
Os enunciados deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected] até o dia 20 de outubro de 2022, devendo a Ementa do Enunciado apresentado ser acompanhada de sua respetiva justificativa em ‘Word’. 
 
As propostas serão encaminhadas para a Comissão Científica do FONAJUP e levadas ao Plenário para deliberação no dia 11 de novembro, juntamente com as propostas não deliberadas no ultimo encontro.
 
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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