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Município deve instalar conselho e assegurar direitos de idosos, decide Tribunal de Justiça
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A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a determinação para o município de Nova Nazaré para que estruture a instalação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. O município entrou com recurso no TJMT contra decisão de Primeira Instância, mas teve o pedido negado.
A desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora do processo, enfatizou a necessidade de “garantir o mínimo existencial ao idoso”, pois “constitui uma das diretrizes da Política Nacional do Idoso, haja vista que oportuniza às pessoas de idade avançada a integração ao meio social em que vivem, gerando melhor qualidade de vida”.
O voto da relatora foi seguido pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e pelo desembargador Marcio Vidal.
A sentença mantida foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Água Boa, nos autos de uma Ação Civil Pública. Nova Nazaré terá que disponibilizar uma sala ou prédio para funcionamento do Conselho.
O município alegou em recurso que “o Poder Judiciário não pode fazer as vezes da administração pública no exercício do poder discricionário, ficando a cargo do Executivo o momento correto para serem realizados atos da administração, sob pena de incorrer em desrespeito a separação dos poderes”.
Porém, a relatora apontou que o Superior Tribunal de Justiça (STF) aponta que, na hipótese de demora do Poder competente, o Poder Judiciário poderá determinar, em caráter excepcional, a implementação de políticas públicas de interesse social, sem que haja invasão da discricionariedade ou afronta à reserva do possível.
Processo número: 1000371-37.2019.8.11.0021
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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Fóruns Nacionais da Justiça Juvenil e Protetiva lançam Editais de Chamada de Propostas de Enunciados
O Fórum Nacional da Justiça Juvenil (FONAJUV) e o Fórum Nacional da Justiça Protetiva (FONAJUP) divulgaram no mês de setembro os Editais de Chamada de Propostas de Enunciados direcionados aos magistrados da Infância e Juventude de todo país.
Os enunciados selecionados serão apresentados e discutidos nos eventos Nacionais da Infância e Juventude, XXX FONAJUV e XIII FONAJUP, que serão realizados nos dias 09, 10 e 11 de novembro, em Manaus/AM.
XXX FONAJUV – Os enunciados deverão ser encaminhados para o e mail [email protected] até o dia 20 de outubro 2022, devendo a ementa do Enunciado proposto ser acompanhada de sua respectiva justificativa em documento no formato ‘Word’.
A Comissão Científica do FONAJUV selecionará até quatro propostas, até o dia 4 de novembro, para apresentação e discussão no evento do dia 10 de novembro de 2022. As propostas não selecionadas serão apresentadas no encontro subsequente.
Os enunciados deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected] até o dia 20 de outubro de 2022, devendo a Ementa do Enunciado apresentado ser acompanhada de sua respetiva justificativa em ‘Word’.
As propostas serão encaminhadas para a Comissão Científica do FONAJUP e levadas ao Plenário para deliberação no dia 11 de novembro, juntamente com as propostas não deliberadas no ultimo encontro.
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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