TJ MT
Justiça concede liminar a associação de sojicultores por cobrança de patente vencida
TJ MT
O judiciário mato-grossense determinou que uma empresa multinacional de agricultura e biotecnologia deposite em juízo 1/3 dos valores pagos pelos produtores rurais de Mato Grosso, Bahia, Goiás, Piauí, Rondônia e Tocantins por royalties da tecnologia Intacta RR2 PRO, e que foram cobrados mesmo após o prazo da patente ter expirado, em 2018.
A decisão liminar é da desembargadora Clarice Claudino da Silva, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e responde a um Agravo de Instrumento das associações de produtores de soja dos seis estados que ingressaram com o pedido na Justiça.
De acordo com as associações de sojicultores, a multinacional cobra indevidamente de seus associados royalties referentes a três patentes de invenção da empresa que usam a tecnologia denominada “Intacta RR2 PRO”. Ressaltam que a cobrança além de abusiva, é ilegal, pois contraria decisão ADI 5529/DF, do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do Artigo 40 da Lei Federal 9.279/96 para limitar o prazo de vigência de toda e qualquer patente de invenção a 20 anos, contados da data do pedido perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), no que diz respeito a patentes da área de medicamentos, produtos hospitalares e de fármacos.
A parte agravante pede ainda a condenação por litigância de má-fé da multinacional, alegando conduta desleal e por fim pleiteiam a reconsideração da decisão monocrática anterior (ID. 137963683) e em antecipação da tutela recursal, seja determinado que as “Agravadas depositem em juízo 1/3 (um terço) de todos os valores cobrados e recebidos a título de royalties dos produtores rurais pelo uso da tecnologia “INTACTA RR2 PRO”, a contar da data da expiração do prazo de vigência da patente PI9816295-0, que ocorreu em 03/03/2018”.
A desembargadora recebeu o pedido de reconsideração como Recurso de Agravo Interno. Apontou que o relator da ADI 5529/DF, ministro Dias Toffoli, “concluiu que os efeitos concretos já produzidos nas relações contratuais pré-existentes somente serão resguardados na hipótese de vigência de patentes relacionadas à área de medicamentos e de produtos hospitalares”. E com isso, é possível concluir, ao menos apriori, que os efeitos não se aplicam ao setor econômico do agronegócio, pois não tem relação com a área da saúde.
“As agravadas continuam a cobrar dos associados das recorrentes os royalties decorrentes do uso da tecnologia “INTACTA RR2 PRO”, ao menos da patente PI9816295-0, cujo prazo de vigência, até prova em contrário, já expirou”, diz trecho da decisão.
A magistrada deixou para debater a suposta conduta processual desleal da multinacional na ocasião do julgamento do mérito da ação e determinou “que as agravadas depositem em Juízo 1/3 (um terço) dos royalties referentes à patente de invenção PI9816295-0, a contar da data de seu vencimento, que ocorreu em 03/03/2018”.
Processo: 1014311-30.2022.8.11.0000
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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Fóruns Nacionais da Justiça Juvenil e Protetiva lançam Editais de Chamada de Propostas de Enunciados
O Fórum Nacional da Justiça Juvenil (FONAJUV) e o Fórum Nacional da Justiça Protetiva (FONAJUP) divulgaram no mês de setembro os Editais de Chamada de Propostas de Enunciados direcionados aos magistrados da Infância e Juventude de todo país.
Os enunciados selecionados serão apresentados e discutidos nos eventos Nacionais da Infância e Juventude, XXX FONAJUV e XIII FONAJUP, que serão realizados nos dias 09, 10 e 11 de novembro, em Manaus/AM.
XXX FONAJUV – Os enunciados deverão ser encaminhados para o e mail [email protected] até o dia 20 de outubro 2022, devendo a ementa do Enunciado proposto ser acompanhada de sua respectiva justificativa em documento no formato ‘Word’.
A Comissão Científica do FONAJUV selecionará até quatro propostas, até o dia 4 de novembro, para apresentação e discussão no evento do dia 10 de novembro de 2022. As propostas não selecionadas serão apresentadas no encontro subsequente.
Os enunciados deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected] até o dia 20 de outubro de 2022, devendo a Ementa do Enunciado apresentado ser acompanhada de sua respetiva justificativa em ‘Word’.
As propostas serão encaminhadas para a Comissão Científica do FONAJUP e levadas ao Plenário para deliberação no dia 11 de novembro, juntamente com as propostas não deliberadas no ultimo encontro.
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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