RONDONÓPOLIS
Search
Close this search box.

POLÍTICA MT

STF mantém leis que criam cadastro de pedófilos e condenados por violência contra a mulher em MT

Publicados

POLÍTICA MT

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) legitimou a criação de cadastro estadual de pedófilos e de lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher no Estado de Mato Grosso. A decisão foi proferida na semana passada, durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, e acatou argumentos apresentados pela Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A ADI foi proposta pelo Governo do Estado contra as leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019. Na ação, o governador Mauro Mendes argumentou que apenas lei federal pode dispor sobre matéria penal e que a imposição estabelecida pelas referidas normas para criação dos bancos de dados afronta a competência privativa do chefe do Executivo local de propor leis ou emendas constitucionais que tratem de criação e atribuições de órgãos e entidades da administração pública estadual.

O gestor alegou ainda que a divulgação das informações desrespeita direitos e garantias das pessoas expostas, como a dignidade da pessoa humana e o direito à intimidade, à privacidade, direito à imagem e à honra.

Ao defender a manutenção das leis, a Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso ponderou que ambas buscam garantir o direito da sociedade de conhecer os criminosos condenados, a fim de se proteger e evitar que novos crimes aconteçam. Ressaltou ainda a existência de diversos cadastros de condenados no país com o objetivo de garantir o direito constitucional à informação, como o cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa e por inelegibilidade.

Leia Também:  Espaço Cidadania suspende emissão de RG por determinação da Politec

“As normas impugnadas são excelentes instrumentos de prevenção e repressão de crimes, garantindo o direito constitucional à vida e à segurança (art. 5º), a proteção às mulheres frente aos homens (art. 5º, inc. I), além da proteção às crianças e adolescentes (art. 227)”, frisou o procurador Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, na manifestação em que solicita a improcedência da ação interposta pelo governo do estado.

Durante o julgamento, o colegiado do STF acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Embora reconheça que apenas lei federal pode prever as condutas que caracterizam crime, definindo uma pena para aquele que as pratique, o ministro destacou a importância da atuação dos estados na garantia da segurança pública, inclusive propondo a implementação de leis direcionadas a esse fim.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os estados podem criar, por meio de lei, bancos de dados públicos contendo informações sobre pessoas condenadas. Ponderou, no entanto, que somente podem ser publicadas informações de pessoas que já tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) e que não devem ser divulgados nomes das vítimas ou informações capazes de permitir sua identificação, como idade, grau de parentesco com o criminoso e as circunstâncias do crime.

Leia Também:  PLDO vai a Plenário com todas as emendas acatadas pela CCJR

Por sugestão do ministro Flávio Dino, o colegiado decidiu ainda que as informações devem ficar disponíveis para acesso público somente até o fim do cumprimento da pena pelos condenados, afim de evitar o comprometimento do processo de ressocialização.

“A decisão do STF foi positiva, pois as essências das leis foram mantidas. Com a publicação das informações, todos poderão conhecer as pessoas que foram condenadas por esses dois crimes graves. Uma mulher que está conhecendo alguém, por exemplo, vai conseguir saber se a pessoa foi condenada por violência contra a mulher. Da mesma forma, pais de crianças pequenas poderão verificar se algum funcionário da escola onde seus filhos estudam ou alguma pessoa com quem façam algum tipo de curso, por exemplo, foi condenada por pedofilia”, avaliou o procurador Luiz Eduardo.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA MT

Mauro mantém liderança e hoje Medeiros ficaria com a 2ª vaga;

Publicados

em

RDNEWS

Pesquisa veritá estimuladaO deputado federal e pré-candidato ao Senado, José Medeiros (PL), reduziu a vantagem do ex-governador Mauro Mendes (União Brasil), que segue na liderança da corrida eleitoral em Mato Grosso. Medeiros aparece como o segundo nome mais citado na modalidade estimulada da pesquisa divulgada pelo Instituto Veritá, na quinta-feira (7). A eleição para o Senado terá duas vagas em disputa para mandato de oito anos e, no atual cenário, o parlamentar desponta entre os favoritos para conquistar a segunda cadeira.

Neste cenário, quando se é apresentado o nome dos pré-candidatos como primeiro voto, Medeiros apareceu com 29,5% das intenções de voto, um crescimento expressivo em relação aos 22,2% da pesquisa anterior. Com isso, reduziu drasticamente a distância para Mauro, que aparece com 30,7%, gerando um empate técnico.

Montagem/Rdnews

Mauro Mendes e José Medeiros disputa ao Senado 2026

 Ex-governador Mauro Mendes (União Brasil) e o deputado federal José Medeiros (PL)

Abaixo estão a deputada Janaina Riva (MDB) com 13,2%; senador Carlos Fávaro (PSD) com 8%; produtor rural Antonio Galvan (Avante) com 6,2%; senador Jayme Campos (União BrasiL) com 4,9%; Margareth Buzetti (PP) com 2,5%. Ela ainda é seguida pela ex-federal Rosa Neide (PT) e pelo ex-senador Pedro Taques (PSB), com 2,2% e 2,1%. Brancos e nulos e os que não responderam somam 12%.

Leia Também:  Thiago Silva oficializa destinação de R$ 550 mil em emendas para Guiratinga

Veritá/Rdnews

Pesquisa veritá espontânea

  Espontânea

Já na espontânea, quando os nomes não são apresentados aos entrevistados, Medeiros saltou de 18% para 23,7% das intenções de voto. Mauro segue líder com 41%, mesmo tendo perdido 6%. A deputada Janaina segue em terceiro com 14,1%, registrando perda de 0,5%. Os dados ainda indicam que outros citados não ultrapassaram 10%, sendo eles: senadores Fávaro e Wellington Fagundes (PL), tem 9% e 7,1%. Enquanto Galvan tem 2,4% empatado tecnicamente com ex-senador Pedro Taques (PSB), deputada federal Coronel Fernanda (PL), Otaviano Pivetta (Republicanos) e Jayme Campos (União Brasil), com 0,4% e 2,4%.

Pesquisa

A pesquisa foi realizada entre os dias 26 e 30 de abril deste ano, com 1.220 entrevistados. A margem de erro é de 3 pontos para mais ou para menos e o nível de confiança de 95%. O levantamento foi registrado no Tribunal Regional Eleitoral sob número MT-01285/2026.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RONDONÓPOLIS

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA