POLÍCIA
Procon Estadual e Decon fiscalizam denúncia de consumidores em supermercados
POLÍCIA
O Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), e a Delegacia do Consumidor (Decon), da Polícia Judiciária Civil, realizaram nesta quinta-feira (14/04) fiscalização conjunta em uma rede atacadista de supermercados em Cuiabá. A operação ocorreu após denúncias de consumidores de que o estabelecimento estaria cobrando no caixa preços diferentes daqueles expostos nas prateleiras.
De acordo com o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Edmundo Taques, a ação tem caráter repressivo, pois a cobrança de valores diferentes entre caixa e gôndola configura crime contra as relações de consumo, previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Caso sejam identificadas irregularidades, os estabelecimentos serão autuados e poderão responder criminal e administrativamente no Procon e na Decon. Os fornecedores estão sujeitos às sanções previstas no CDC, como a aplicação de multa, que pode chegar a aproximadamente três milhões de reais, explica Edmundo Taques.
O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, alerta que sempre que o consumidor detectar diferença entre o preço informado na prateleira e o preço do caixa, deve pagar o menor valor entre os dois. O direito é assegurado pela Lei de Precificação (Nº 10.962/2004).
“É fundamental que o consumidor faça valer seu direito, pagando o menor preço. Caso tenha problemas, o consumidor deve procurar o Procon e registrar sua reclamação”, informa Ivo Firmo.
Para o delegado da Decon, Rogério Ferreira, é importante que as pessoas fiquem atentas a esse tipo de prática e que formalize a denúncia, caso seja constatada alguma anormalidade.
“O consumidor que passar por esse tipo de situação, ou se sentir prejudicado, deve registrar um boletim de ocorrência pela delegacia virtual ou pessoalmente em qualquer unidade ou procurar diretamente a Decon, para que a gente possa investigar os fatos e verificar se houve ou não a prática de crime”, afirma o delegado.
Pela manhã, foi fiscalizada a unidade atacadista do Jardim Mariana, localizada na Avenida Miguel Sutil (antigo Macro). Durante a ação, os fiscais constataram produtos com divergência de preço entre o aferido no caixa e o preço ofertado na gôndola/código de barras.
A ação prosseguiu no período da tarde, com fiscalização na unidade do Morada do Ouro, onde foram coletados cupons fiscais para verificar se o tamanho da fonte garante a legibilidade das informações.
Denúncia anterior
Em operação realizada no dia 29 de março deste ano, na unidade de um supermercado atacadista, localizado na Rodovia Emanuel Pinheiro, os fiscais do Procon já haviam localizado produtos com preços diferentes entre caixa e gôndola.
“Inclusive, para alguns, o valor cobrado no caixa era menor do que o anunciado na prateleira. Entretanto, isso configura irregularidade de qualquer forma, pois a lei estabelece que o valor anunciado na prateleira e o cobrado no caixa seja igual”, destaca Ivo Firmo.
A fiscalização foi motivada pelo mesmo tipo de denúncia. Durante a ação, os fiscais encontraram também produtos impróprios para o consumo expostos à venda.
POLÍCIA
PRF recupera moto furtada em rodoviária de Pontes e Lacerda.
Na manhã de sábado (10), A Polícia Rodoviária Federal recuperou uma motocicleta furtada na rodoviária de Pontes e Lacerda.
Durante o patrulhamento na BR 174, a equipe recebeu a informação de que uma moto de cor vermelha havia sido furtada na rodoviária de Pontes e Lacerda e que o suspeito do furto estaria em fuga em direção a Vila Bela da Santíssima Trindade.
Após o recebimento da notícia, a composição policial prosseguiu em diligências na região, vindo a encontrar um veículo com as mesmas características próximo do KM 60 da BR 174. Durante a abordagem o homem tentou evadir-se para dentro do mato às margens da rodovia, no entanto, diante da rápida resposta e prontidão na abordagem, o indivíduo não logrou êxito na fuga e foi capturado.
Desta forma, o homem foi detido, a princípio, pelo crime de furto, sendo encaminhado a polícia judiciária para os procedimentos cabíveis.
Fonte: PRF MT
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