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Unidades de atendimento e Família Acolhedora são implementadas em Sinop

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O Município de Sinop, distante 498 Km de Cuiabá, passou a contar com o “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora” para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. O evento de lançamento e divulgação do programa ocorreu nessa terça-feira (26) e atende a um acordo firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível da cidade.

O promotor de Justiça Nilton Cesar Padovan explica que Sinop possuía acolhimento institucional somente voltado ao atendimento de crianças e não havia acolhimento familiar. “Até então, não possuíamos instituição para acolher os adolescentes em situação de vulnerabilidade e nem família que acolhesse crianças e adolescentes nessa situação. A partir desta necessidade, instauramos um procedimento e, em parceria com o Poder Judiciário e a Defensoria Pública, o município foi sensibilizado e estruturou o programa Família Acolhedora para atender crianças e adolescentes, além de ainda ter instituído o acolhimento institucional para adolescentes”, afirmou.

Segundo ele, as tratativas com a Secretaria de Assistência Social do município foram bastante produtivas, tendo a causa sido abraçada e designados profissionais de altíssima capacidade técnica para atuar no programa. “Além de toda a estrutura física, hoje Sinop conta com ótimos profissionais atuando perante o acolhimento familiar. Agora precisamos sensibilizar a sociedade para que famílias possam ser inscritas no programa e, com isso, possam receber em suas casas essas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. E o evento de hoje teve exatamente esse objetivo”, enfatizou.

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Conforme o Plano de Implementação do Acolhimento Familiar do município de Sinop, a meta é instituir uma capacidade de atendimento mensal de 10 crianças e adolescentes e 20 famílias acolhedoras. Para tanto, deverá ser feito o cadastramento, habilitação e monitoramento das famílias acolhedoras. O Serviço de Acolhimento foi instituído por meio de Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, publicada em 08 de fevereiro deste ano.

LANÇAMENTO: O evento de lançamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi organizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Após a solenidade, realizada no auditório das Promotorias de Justiça de Sinop, os participantes se dirigiram para a unidade onde o serviço será prestado.

Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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