MP MT
Trio é condenado por homicídio consumado e tentado de irmãos
MP MT
Uma mulher e dois homens foram condenados pelo Tribunal do Júri da comarca de Juína (a 735km de Cuiabá), na terça-feira (22), pelo homicídio consumado e tentado de dois irmãos. Marta Souza Amorim e Alex do Ouro da Silva receberam a pena de 26 anos, um mês e 28 dias de reclusão, enquanto Wagner da Silva Ramos foi condenado a 16 anos. O trio foi julgado pelo homicídio duplamente qualificado de Raquel Meira Duarte (por motivo torpe, mediante dissimulação e surpresa) e pelo homicídio tentado de Gabriel Meira Duarte.
Conforme a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Juína, os crimes aconteceram na cidade de Castanheira (a 776km da Capital), em janeiro de 2019, motivados por um acerto de contas. Marta, Alex e Wagner agiram previamente ajustados e em divisão de tarefas. Os condenados seriam traficantes de drogas, enquanto as vítimas seriam delatoras de traficantes para a polícia.
De acordo com o Ministério Público, Marta planejou o assassinato dos irmãos como forma de punição, providenciou a arma do crime e determinou a Alex e Wagner que executassem o plano criminoso. Os dois atraíram as vítimas para um local ermo, sob o pretexto de que precisavam do auxílio delas para buscar uma motocicleta, pelo que dariam drogas como recompensa.
No local, as vítimas passaram a consumir entorpecentes, quando foram surpreendidas por Alex, que sacou a arma de fogo e atirou primeiro em Raquel, que morreu no local. Ao disparar contra Gabriel, erou a pontaria e a vítima conseguiu fugir.
“Foi o segundo júri envolvendo crime organizado e tráfico de drogas na cidade de Juína. Essa segunda condenação reafirma os precedentes já existentes de que a sociedade juinense pune de maneira firme homicídios perpetrados na nossa comunidade”, enfatizou o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira.
Foto: TJMT.
MP MT
Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT

