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TAC garante construção de Centro Municipal de Educação Infantil

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Foi inaugurado na sexta-feira (12), em Sapezal (a 480 km de Cuiabá), o novo prédio do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Luzia Maggi Scheffer. A obra foi viabilizada com recursos de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Promotoria de Justiça da comarca com uma empresa agropecuária, há cerca de dois anos. A unidade atenderá 650 crianças de um a cinco anos de idade, nos períodos matutino, vespertino e turno integral, a partir desta segunda-feira (15).

A solenidade de inauguração contou com  a participação de diversas autoridades, entre elas, o subprocurador-geral de Justiça Jurídica e Institucional, Deosdete Cruz Junior, que no ato representou o procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira, e o promotor de Justiça que atua no município, João Marcos de Paula Alves. 

“O CMEI é resultado de um acordo extrajudicial firmado em 2020. O Município cedeu o terreno, fez os projetos e fiscalizou a execução da obra. A compromissária arcou com os custos da construção, atualmente estimados em R$ 7 milhões, entregando as chaves do empreendimento ao poder público na semana passada, dentro do cronograma e cumprindo integralmente as condições pactuadas. Na sequência, o município instalou os equipamentos e mobiliou a unidade escolar, viabilizando o início das atividades na data de hoje, sendo um marco para a educação do município, inclusive resolvendo a demanda de vagas por creche”, contou João Marcos de Paula Alves. 

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O TAC foi firmado na época em razão do desmate ilegal de 6.783,9389 hectares em três fazendas do grupo, sem a devida autorização do órgão ambiental competente. Além de assumir a obrigação de construir o CMEI, a empresa se comprometeu a retificar a área indicada como reserva legal, a não desmatar as propriedades sem autorização do órgão ambiental e a pagar R$ 300 mil em favor da Casa de Saúde Santa Marcelina, do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) – Campus Bela Vista e do Fundo Municipal de Segurança de Sapezal, sendo essas obrigações já cumpridas em 2020.

Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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