RONDONÓPOLIS
Search
Close this search box.

MP MT

Réu é condenado a 14 anos por tentar matar ex-companheira queimada

Publicados

MP MT

O Tribunal do Júri da comarca de Aripuanã (a 1.002km de Cuiabá) condenou Jhonatan de Lima pelo homicídio tentado de sua ex-companheira, praticado por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), motivo fútil, com emprego de fogo, na presença de descendente da vítima. A pena foi fixada em 14 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, a tentativa de feminicídio aconteceu em outubro de 2020, na zona rural de Aripuanã, motivado por ciúme. Jhonatan e Alessandra viveram juntos por 15 anos, tinham seis filhos em comum e estavam separados há cerca de 3 anos. Contudo, estavam morando provisoriamente na mesma residência. “No dia dos fatos, antes da tentativa de feminicídio, o denunciado havia agredido-a, puxando pelos cabelos e jogado no chão, colocando, ainda, uma faca de serra em seu pescoço, forçando-a a conversar com ele, tudo na presença da filha do casal, de apenas sete anos de idade”, narrou a denúncia.

Leia Também:  Tribunal de Justiça mantem prisão de homem condenado por estupro de vulnerável

A mulher conseguiu se desvencilhar das agressões e se trancar no quarto, quando passou a sentir cheiro de gasolina. Ao abrir a porta para ver o que estava acontecendo, foi puxada pelos cabelos e levada para a área externa. Jhonatan jogou gasolina em Alessandra e ateou fogo com um isqueiro, na presença da filha de sete anos. Ela foi socorrida e levada ao hospital municipal (55 km de distância de estrada de terra) em caminhonete particular de um vizinho, ficando internada com queimaduras em diversas partes do corpo por mais de 20 dias. O homem fugiu e foi preso em flagrante na cidade de Brasnorte.

O júri foi realizado no dia 29 de junho (quarta-feira). Atuou na acusação em Plenário o promotor de Justiça Substituto Fernando de Almeida Bosso. Na primeira fase do procedimento, atuou como representante ministerial o promotor de Justiça Aldo Kawamura Almeida. 

Fonte: MP MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MP MT

Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

Publicados

em

Por

Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

Leia Também:  Jornada Nacional de Direitos Humanos começa nesta terça-feira

A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RONDONÓPOLIS

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA