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Procuradoria sugere atuação mais proativa na defesa do patrimônio

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Em um “Roteiro de Atuação” encaminhado nesta quinta-feira (10) aos promotores de Justiça que atuam na defesa do Patrimônio Público, a Procuradoria de Justiça Especializada na área recomenda uma atuação mais proativa, com interatividade social. A orientação é para que os membros da instituição promovam diálogos com gestores públicos e com a sociedade civil organizada para fortalecimento do controle social e, por consequência, a valorização e preservação do Patrimônio Público.

“Além do escopo de empoderamento da comunidade para participar da gestão das políticas públicas, a matéria-prima para a discussão do tema Patrimônio Público com a sociedade é a repercussão em conjunto sobre as verdadeiras causas das desconformidades constatadas na lida diária das Promotorias de Justiça. Esse debate, todavia, não pode ser reativo e sim proativo, pautando aspectos que se assumidos pelos diversos setores da vida em comunidade, culminarão em mudanças em curto, médio ou longo prazos”, orientou o procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira.

Para a mudança de paradigma, conforme o procurador de Justiça, é preponderante a inovação nos métodos de trabalho, dentro de uma perspectiva gerencial. “É importante que, despiciendo da atribuição do Ministério Público para a defesa do Patrimônio Público nas situações de evidente desrespeito às regras, sejam desencadeadas ações simplificadas para conscientização e motivação, visando o efetivo controle social da matéria, porém, na perspectiva construtiva e não reativa. É fundamental, outrossim, incentivar a criação ou a melhoria dos canais onde o conjunto da sociedade possa participar desse processo”, acrescentou.

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Dentre as ferramentas que podem ser utilizadas pelos promotores de Justiça no modelo de atuação proposto, a Procuradoria Especializada do Patrimônio Público destaca a promoção de efetiva interatividade entre os órgãos de controle social e a disseminação de informações sobre as especificidades do patrimônio público. Palestras, audiências públicas, escutas sociais, reuniões presenciais e virtuais são alguns dos instrumentos sugeridos para a efetivação dos diálogos com a sociedade.

Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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