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MPMT requer cumprimento de sentença referente a oferta de vagas em creches

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225km de Cuiabá) ajuizou cumprimento de sentença contra o Município, requerendo a disponibilização de 600 novas vagas nas unidades de ensino infantil (creches e pré-escolas municipais), seja por meio de construção de novas unidades ou locação de espaços mais amplos. A sentença foi proferida em março de 2021, em Ação Civil Pública proposta em conformidade com o Planejamento Estratégico do Ministério Público de Mato Grosso, que tem ampliação do acesso à creche e garantia de conclusão do ensino fundamental na idade recomendada como um dos objetivos para o quadriênio 2020-2023.   

Após a decisão judicial, o Município informou que não teria interesse recursal e acrescentou que disponibilizaria 1020 vagas ofertadas pela Creche Irene Coelho Cruz e pelas creches localizadas nos bairros Junco, Jardim Aeroporto e Jardim Oliveiras, a partir do início do ano letivo de 2022. “Considerando a reclamação enviada pela Ouvidoria Geral do Ministério Público de que o executado não cumpriu a sentença prolatada pelo Poder Judiciário, impõe-se a instauração da fase de cumprimento de sentença”, argumentou o promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére na ação.   

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Na ação de cumprimento de sentença, o MPMT salientou que “crianças não podem sofrer à espera de uma solução administrativa (orçamento público) para a devida efetivação do direito educacional, conforme artigo 6º da Constituição Federal”, bem como que “o Ente Municipal deve, de todas as formas, prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, (…) garantindo de forma suficiente e eficiente atendimento em unidades de ensino infantil”. Lembrou que na decisão foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil a partir do início do ano letivo de 2022, o que não foi suficiente para coagir o executado ao cumprimento da sentença.  

Liminar – Conforme o promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére, é conveniente a aplicação de liminar, uma vez que as aulas iniciaram em 14 de fevereiro e não há quaisquer informes de que as crianças foram devidamente matriculadas nas unidades de ensino infantil do município. “Diante de tais fundamentos jurídicos e fáticos, bem como a necessidade da urgência causada pela ausência de vagas nas unidades de ensino infantil, é premente a concessão da tutela antecipada visando a imediata disponibilização de vagas a todas as crianças que, eventualmente, constem de lista de espera de vagas no ensino infantil”, afirmou.   

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Além do cumprimento da sentença e da liminar, o MPMT requereu a utilização de outros meios coercitivos para o cumprimento da decisão judicial, como a majoração da multa diária anteriormente fixada, passando de R$ 1 mil para R$ 2 mil, como também a fixação de multa pessoal contra os gestores, no patamar de R$ 2 mil. 

Foto: Agência Senado.

Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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