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MPMT recomenda que Estado detalhe informações de processo seletivo

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A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá recomendou ao secretário de Estado de Educação de Mato Grosso, Alan Resende Porto, que publique no Diário Oficial do Estado (DOE) o detalhamento de todas as vagas abertas no Processo Seletivo Edital nº 008/2021/GS/SEDUC/MT. Conforme a notificação do Ministério Público, o executivo estadual deve detalhar as vagas por Cargo, Perfil Profissional, Diretoria Regional de Educação (DRE), Município, Unidade Escolar e Classificação (geral, ampla, PCD). O prazo é de cinco dias úteis.

Além disso, o Estado deve publicar no DOE todos os atos administrativos relativos ao processo seletivo, incluindo os atos de convocação de candidatos e de atribuição de aulas em cada vaga, com obediência à ordem de classificação, disponibilizando também os atos no portal oficial da Seduc na internet. Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, o não acolhimento da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

Consta na recomendação que a 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá recebeu diversas reclamações acerca de supostas irregularidades no processo seletivo simplificado para contratação temporária de prestação de serviços por tempo determinado, em substituição a servidores efetivos e formação de cadastro de reserva. Algumas são referentes à falta de transparência na divulgação do resultado do processo seletivo e outras a respeito da ausência de publicidade quanto aos atos administrativos no decorrer do processo.

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Segundo o promotor de Justiça, houve ainda relatos de convocações pelas DREs realizadas por e-mail e sem publicação no Diário Oficial, “dificultando a ciência da convocação pelo candidato e contrariando o disposto no edital”. Além disso, o prazo determinado pela Seduc para apresentação de documentos após a convocação por e-mail seria de 24 horas, tempo considerado exíguo por Miguel Slhessarenko Junior.

Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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