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MPMT busca atuação coordenada na fiscalização do transporte escolar
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“Dos motoristas que prestaram serviço, ou foram colocados à disposição para a execução do transporte escolar em Mato Grosso, no exercício de 2020, 18 não poderiam, em hipótese alguma, atuar legalmente nesse serviço, na medida em que possuem Certidão Positiva Criminal (CPC) para os crimes de homicídio, roubo, estupro ou corrupção de menores”. A informação consta no guia orientativo destinado aos promotores de Justiça que atuam na defesa da educação, elaborado pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) da Educação do Ministério Público Estadual (MPMT).
O objetivo do material é auxiliar os integrantes da instituição na fiscalização e acompanhamento do transporte escolar nos municípios, bem como na adoção de medidas extrajudiciais quando necessário, buscando uma atuação coordenada para garantia do acesso à educação. O guia traz informações do Relatório de Análise da Qualidade, Segurança e Conforto do Serviço de Transporte Escolar produzido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que constatou que a prestação do serviço no estado é, muitas vezes, inadequada.
“A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) também prevê o direito do aluno ao uso do transporte escolar, mediante a obrigação do Estado e municípios”, explica o coordenador do CAO da Educação, promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, reforçando que o transporte é apontado como fator decisivo para melhorar o desempenho dos alunos com pior performance.
Segundo o guia, uma Auditoria Especial de Conformidade no Transporte Escolar realizada pelo TCE-MT fiscalizou 2.432 e 2.736 condutores, em 141 prefeituras, e registrou as condições impróprias em que o transporte escolar se realiza no Estado. “As inconformidades incluem desde a utilização de caminhões para a condução dos estudantes, até a contratação de motoristas que respondem por crimes como estupro e corrupção de menores. Portanto, o Poder Público, neste contexto, estaria lesando o direito de proteção e segurança dos alunos ao submetê-los ao transporte escolar diário prestado por condutores que possuem Certidão Positiva Criminal pela prática de qualquer tipo de crime ou, até mesmo, antecedentes criminais”, defende Miguel Slhessarenko Junior.
Assim, conforme a promotora de Justiça coordenadora adjunta do CAO da Educação, Patrícia Eleutério Campos Dower, a ideia é que os promotores de todo o estado voltem os olhares para a situação e instaurem procedimento administrativo ou inquérito civil público para fiscalizar e acompanhar a oferta do transporte escolar ou investigar e solucionar irregularidades no serviço.
Leia o roteiro de atuação aqui.
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT
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