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MPMT adere a campanha sobre violência psicológica contra a mulher
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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Cuiabá, aderiu à campanha nacional “Toque de Amiga” da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica (Copevid). O objetivo é alertar e informar à sociedade sobre a violência psicológica contra a mulher.
Desenvolvida pelo Ministério Público de Goiás, a campanha tem o apoio do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que fez a tradução em libras do conteúdo disponibilizado em vídeos. O lançamento da campanha ocorre na manhã desta segunda-feira (01), durante o Ciclo de Diálogos sobre a Lei Maria da Penha, evento em formato on-line.
O encontro é promovido pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de Goiás (Esump), a Copevid, a Área de Políticas Públicas e Direitos Humanos do Centro de Apoio Operacional do MPGO e o Núcleo Estadual de Gênero da instituição.
Além da apresentação da campanha, estão previstas na programação as seguintes palestras: Desafios no Combate ao Crime de Violência Psicológica; (Re) Conhecendo a Violência Psicológica e A Importância do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero na Análise do Crime de Violência Psicológica. Clique Aqui para assistir
CAMPANHA – Desenvolvida a partir da previsão legal do Artigo 147-B, do Código Penal, a campanha foi formulada pelos Núcleos de Publicidade e Marketing e de Redes Sociais do MPGO. Por esse artigo é estabelecido que comete violência psicológica quem: causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação. A pena para este crime é de reclusão (de 6 meses a 2 anos) e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
A campanha terá vídeos, cartazes e cards para redes sociais, que apresentam diálogos ilustrativos, nos quais uma personagem compartilha com uma amiga situações em que é vítima de violência psicológica. Consciente desse crime, a colega esclarece sobre esta situação e a orienta a pedir ajuda.
A estagiária de pós-graduação do Núcleo de Marketing e Publicidade, Ana Paula Veroneze, esclarece que a intenção foi alertar possíveis vítimas para situações às quais estejam sendo submetidas, a partir da sensibilização do público para as características desse ato criminoso, como ocorre e como denunciar.
Fonte: MP MT
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT
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