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Mandado de prisão é cumprido em Cuiabá
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O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco/MT) de Sorriso cumpriu nesta quinta-feira (28), em Cuiabá, mandado de prisão expedido na operação “Hígia”. Foram duas ordens judiciais de prisão preventiva, uma ainda está em aberto. A operação apura a prática de fraudes e desvio de recursos públicos envolvendo a Secretaria Municipal de Saúde e empresas privadas.
Estima-se que o prejuízo causado aos cofres públicos supere o montante de R$ 3 milhões. De acordo com o Gaeco de Sorriso, para a execução das fraudes e desvio de recursos públicos, os investigados utilizavam-se de processos judiciais de saúde em curso, nos quais havia o bloqueio de valores nas contas do Estado de Mato Grosso para custear o tratamento médico pleiteado na ação.
Explica ainda que após o recurso ser bloqueado, era transferido ao Fundo Municipal de Saúde, e, a partir de uma mesma ação judicial, isto é, mesmo paciente e procedimento médico solicitado, eram confeccionados, por várias vezes, processos administrativos de pagamento, alterando-se, tão somente, a nota fiscal e o ofício que o acompanhavam.
A operação Hígia conta com o apoio das unidades do Gaeco de Cuiabá e Cáceres.
Fonte: MP MT
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT

