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Distribuidora de energia é acionada por cobrança abusiva e serviço ruim

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara (a 709km de Cuiabá), requereu na Justiça que a concessionária de energia elétrica Energisa S/A pague indenização por danos morais coletivos em razão da cobrança de tarifas abusivas e da má prestação do serviço de fornecimento no município. A Ação Civil Pública foi ajuizada na terça-feira (19). A pedido do MPMT, o valor do dano deve ser arbitrado pelo juízo e destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. 

“Fazendo coro em favor da sociedade, frente ao evidente desprezo, indiferença e ilegalidades perpetradas de forma contínua e irresponsável pela empresa requerida, não resta alternativa senão a propositura da presente ação, a fim de que ela seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, como forma de responsabilização punitiva, seja como forma de ressarcir os abalos sociais por ela provocados, seja como forma de desestimular a continuidade dessa má prestação de serviços essenciais à dignidade de seus usuários”, argumentou o promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. 

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Conforme o inquérito civil instaurado em 2019, foram diversas as denúncias e reclamações referentes à suspensão e instabilidade frequente do serviço de distribuição de energia, demora no restabelecimento, cobrança de valores exorbitantes e descaso da acionada quando interpelada pelos contratantes do serviço. Consumidores chegaram a ficar 11 dias sem energia elétrica. 

Na época, questionada pelo MPMT, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) informou que foi realizada fiscalização em toda a área de concessão da Energisa Mato Grosso, não apenas em Juara, oportunidade em que se verificaram irregularidades que implicaram penalidades de advertências e multas no valor total de R$ 14,4 milhões. 

Fonte: MP MT

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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador

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Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

Fonte: MP MT

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