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Conselheiros Tutelares reivindicam piso salarial
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Aproximadamente 33% dos Conselhos Tutelares de Mato Grosso recebem até um salário mínimo. A estimativa foi apresentada nesta quinta-feira (04), pelo presidente da Associação de Conselhos Tutelares, Nilson Farias, na abertura do 1º Encontro Estadual dos Conselheiros Tutelares. A definição de um piso salarial para a categoria é umas das reivindicações que vão constar no documento que será elaborado ao final encontro, que se encerra nesta sexta-feira (05).
Parceiro na realização do encontro, o titular da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Roberto Jorge do Prado, defendeu o reconhecimento e a valorização dos conselheiros tutelares. “O trabalho e as atribuições do conselheiro tutelar se equiparam e, em algumas situações até superam, as de um secretário municipal. Infelizmente, no Brasil e até entre os próprios conselheiros tutelares, o papel de vocês ainda não é compreendido”, enfatizou o procurador de Justiça.
Prado também destacou a importância da efetivação do trabalho em rede nos municípios para a proteção das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Deixou claro que não deve existir disputas entre conselheiros tutelares e de direito. “Os senhores devem trabalhar em parceria. O Conselho de Direito deve buscar o Conselho Tutelar para levantar os problemas existentes em cada localidade para depois elaborar o plano municipal em defesa dos direitos da criança e do adolescente, remetendo à Câmara e ao Prefeito para cumprimento”, ensinou.
Além de falar sobre as atribuições, finalidades e aspectos jurídicos relacionados à atuação dos conselheiros tutelares, o procurador de Justiça também disponibilizou aos participantes diversos modelos de requerimentos para auxiliar o trabalho realizado no dia a dia. Entre eles, representação de perda ou suspensão do poder familiar ou destituição de tutela, roteiro de visita a entidade de atendimento, termo de acolhimento institucional, auto de constatação e modelo de regimento interno.
Prado encerrou a sua palestra chamando a atenção para vocação necessária na defesa da criança e do adolescente. “Ser conselheiro tutelar é um ato de amor. Ou você acredita no que está fazendo, ou você desiste. Trabalhem sempre buscando o diálogo e priorizem a mediação na solução dos conflitos”, defendeu.
Fonte: MP MT
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT

