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TJMT nega liberdade a homem acusado de sequestrar e torturar casal no interior do Estado

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A Primeira Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça, negou pedido de revogação de prisão preventiva impetrado pela defesa de um homem acusado de sequestrar e torturar um casal, em uma cidade do interior do Estado, por suspeitar que as vítimas integravam a facção uma facção criminosa.
 
Ao solicitar a revogação da prisão preventiva, a defesa argumentou que o acusado é primário e possui trabalho lícito e residência fixa. Essas informações podem ser vistas como predicados favoráveis, mas, por si só, não são suficientes para afastar o cárcere cautelar, quando a necessidade da prisão é recomendada por outros elementos que figuram no processo, como o fato da prisão em flagrante.
 
Além desse homem, respondem ainda pelo crime, praticado em outubro de 2022, mais cinco pessoas, das quais quatro são adultas, três homem e uma mulher, e uma é adolescente, um rapaz. As vítimas, conforme relataram à polícia, foram abordadas em uma festa e levadas para uma casa, na área urbana da cidade, onde sofreram as agressões físicas. Depois foram transportadas para uma região de mata, próximo a um brejo.
 
No local, na área rural, foram amarradas e ficaram sob a vigia de um dos denunciados, enquanto os demais retornaram à área central do município para buscar uma arma de fogo. Nesse tempo, o casal aproveitou um descuido do agressor para fugir e acionar a Polícia Militar. Três agressores estão presos na mesma unidade prisional, e os outros dois adultos, um homem e uma mulher estão com medidas cautelares.
 
No entendimento da Primeira Câmara Criminal, ao negar o habeas corpus com pedido de liminar, a ação praticada pelo acusado se encaixa no que prevê o artigo 312 do Código de Processo Penal que exige para a decretação da prisão preventiva a demonstração dos pressupostos e dos fundamentos legais, sendo que nesse caso a materialidade da infração é a tortura mediante sequestro, prevista no artigo 1º, parágrafo 4.º, inciso III, da Lei 9.455/1997 que trata sobre esse tema.
 
Os membros da Primeira Câmara Criminal também utilizaram, como argumento para reforçar a decisão, posição proferida pela Segunda Câmara Criminal, em um julgamento realizado em 2021, quando diz que “a prisão preventiva não configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do indivíduo quando estão presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria delitiva, bem como a necessidade da custódia se encontrar devidamente fundamentada em razão da gravidade concreta do crime”.
 
Assim, entendeu a unidade judicial, quando indeferiu o pedido de revogação da cautelar, que a existência do crime e os indícios de autoria estão amplamente
evidenciados no auto de prisão em flagrante, especialmente pelo boletim de ocorrência, termos de reconhecimento fotográfico, termo de exibição e apreensão, relatório de investigação, bem como pelo depoimento dos policiais responsáveis pela condução da diligência. E os pressupostos da prisão preventiva encontram-se positivados nesse caso diante das declarações das vítimas prestadas na Delegacia de Polícia e depoimentos dos policiais militares e civis que atenderam a ocorrência.
 
Todos os acusados respondem também, por conta do envolvimento do adolescente, por corrupção de menores, de acordo com a Lei 8.069/1990.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Governo de MT investe mais de R$ 300 milhões em infraestrutura em Rondonópolis

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O Governo de Mato Grosso realiza investimentos que superam R$ 300 milhões em obras de infraestrutura no município de Rondonópolis. São ações que contemplam o asfaltamento de rodovias que ligam a cidade até distritos e comunidades, asfalto novo e recuperação nos distritos industriais, além de uma nova ponte sobre o Rio Vermelho.

Por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), o Governo está finalizando a pavimentação de três rodovias que ligam importantes localidades, que antes não tinham uma via asfaltada para chegar até a sede municipal.

É o caso da MT-383, que liga Rondonópolis, a partir do Parque de Exposições, até a comunidade de Três Pontes e a Vila Naboreiro. A obra está pronta e recebeu um investimento de R$ 46,5 milhões para asfaltar 27,8 quilômetros.

O asfaltamento de 42,3 km da MT-471, que dá acesso ao Assentamento Carimã, também está sendo concluído. É um investimento de R$ 43,3 milhões, que também vai estimular o turismo na região, conhecida por um complexo com cachoeiras, trilhas e balneários.

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Com um investimento de R$ 38,6 milhões, a obra para asfaltar a estrada que dá acesso à Comunidade do Miau a partir do Praia Clube também está na reta final. São asfaltados 29,12 km, beneficiando também moradores da Gleba Rio Vermelho, que estão no local desde 1990.

As obras do Governo também trazem benefícios dentro da área urbana, com a construção de uma nova ponte sobre o Rio Vermelho e a extensão da Avenida W11. As duas ações representam um investimento de R$ 30,5 milhões, garantindo a quarta ligação entre os dois lados da cidade.

Também foram firmados convênios com a prefeitura de Rondonópolis. Dois deles foram destinados a recuperar e asfaltar ruas dos distritos industriais do município. Um deles garantiu R$ 68,5 milhões, sendo R$ 50 milhões do Estado para o distrito antigo, e outro garantiu R$ 65,3 milhões, sendo R$ 60 milhões da Sinfra-para asfaltar o Distrito Vetorasso, obras já em fase final.

Outros convênios firmados com o municípios garantem a construção da Feira do Jardim Atlântico, aquisição de academias ao ar livre, instalação de 20.684 luminárias do Programa MT Iluminado, entrega de máquinas, revitalização de campos de futebol e praças públicas.

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Fonte: Governo MT – MT

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