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Responsabilidade objetiva: Tribunal mantém condenação de município por acidente de criança em creche

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve parcialmente uma decisão do Juízo da 4ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde, que responsabilizou o município pelo acidente de um aluno na creche municipal que frequentava e estipulou o pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil.
 
O acórdão corrigiu apenas a forma de cálculo dos juros de mora e atualização monetária, que anteriormente foi estipulado em 1% de juros ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desde o ajuizamento da ação. No julgamento de segunda instância, verificou-se que a atualização do valor da indenização não deve ser feita com base na variação de preços da economia, como é o INPC, mas sim na taxa básica de juros, que é a Selic.
 
A decisão proveu parcialmente a apelação cível impetrada pelo município de Lucas do Rio Verde, que tentava afastar a responsabilidade pelo acidente do aluno, alegando não ter sido demonstrada a negligência por parte dos agentes públicos, nem mesmo que tenha havido descuido no dever de guarda do menor, à época do acidente com 4 anos de idade.
 
Na ocasião, em abril de 2010, o menor sofreu um acidente na creche municipal que frequentava, vindo a quebrar dois dedos da mão. Consta nos autos que os profissionais do estabelecimento de ensino não prestaram socorro imediato à criança. O pai do aluno chegou para buscá-lo no horário habitual e o encontrou chorando. Por conta disso, o genitor alegou omissão de socorro e negligência por parte dos responsáveis pela segurança dos estudantes.
 
A defesa, por sua vez, alegou que o próprio pai da criança admitiu que não houve abalo psicológico por parte do menor, o que afastaria o dano moral. Argumentou ainda que o valor de R$ 8 mil seria exorbitante e ofenderia os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
 
Na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, o caso foi analisado pelo juiz em substituição Alexandre Elias Filho, que em seu voto entendeu que houve responsabilidade por parte do Município. “Na hipótese dos autos, é evidente a inobservância ao dever de guarda/tutela da Escola Municipal sobre o menor, sobretudo porquanto à entidade de ensino cabe o dever de guarda de seus alunos, atuando com diligência para prevenir danos aos estudantes que eventualmente resultem do convívio escolar, sendo certo que, na primeira infância, são comuns os conflitos e pequenos acidentes entre as próprias crianças e o ambiente que as cercam durante a iniciação pedagógica e social”, registrou.
 
O magistrado concluiu pela relação de causalidade, uma vez que o acidente “decorreu da falta de efetiva vigilância quanto às atividades desempenhadas pelos alunos dentro das dependências da escola municipal, e teve como circunstância agravante a ausência de supervisão profissional no momento da lesão”.
 
O único ponto de alteração em relação à sentença de primeiro grau ocorreu quanto ao cálculo de juros e correção monetária. Em seu voto, o juiz em substituição citou posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de recurso extraordinário, no qual prevaleceu o disposto no artigo 1º F da Lei 9.494/97, que diz que “nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”.
 
Com isso, o voto do relator foi pelo parcial provimento do recurso, mantendo a indenização em R$ 8 mil e corrigindo apenas a forma de cálculo dos juros e atualização monetária, o que foi acompanhado por todos os demais membros da Câmara de Direito Público e Coletivo.
 
Número do processo: 0002866-14.2010.8.11.0045
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Governo de MT investe mais de R$ 300 milhões em infraestrutura em Rondonópolis

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O Governo de Mato Grosso realiza investimentos que superam R$ 300 milhões em obras de infraestrutura no município de Rondonópolis. São ações que contemplam o asfaltamento de rodovias que ligam a cidade até distritos e comunidades, asfalto novo e recuperação nos distritos industriais, além de uma nova ponte sobre o Rio Vermelho.

Por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), o Governo está finalizando a pavimentação de três rodovias que ligam importantes localidades, que antes não tinham uma via asfaltada para chegar até a sede municipal.

É o caso da MT-383, que liga Rondonópolis, a partir do Parque de Exposições, até a comunidade de Três Pontes e a Vila Naboreiro. A obra está pronta e recebeu um investimento de R$ 46,5 milhões para asfaltar 27,8 quilômetros.

O asfaltamento de 42,3 km da MT-471, que dá acesso ao Assentamento Carimã, também está sendo concluído. É um investimento de R$ 43,3 milhões, que também vai estimular o turismo na região, conhecida por um complexo com cachoeiras, trilhas e balneários.

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Com um investimento de R$ 38,6 milhões, a obra para asfaltar a estrada que dá acesso à Comunidade do Miau a partir do Praia Clube também está na reta final. São asfaltados 29,12 km, beneficiando também moradores da Gleba Rio Vermelho, que estão no local desde 1990.

As obras do Governo também trazem benefícios dentro da área urbana, com a construção de uma nova ponte sobre o Rio Vermelho e a extensão da Avenida W11. As duas ações representam um investimento de R$ 30,5 milhões, garantindo a quarta ligação entre os dois lados da cidade.

Também foram firmados convênios com a prefeitura de Rondonópolis. Dois deles foram destinados a recuperar e asfaltar ruas dos distritos industriais do município. Um deles garantiu R$ 68,5 milhões, sendo R$ 50 milhões do Estado para o distrito antigo, e outro garantiu R$ 65,3 milhões, sendo R$ 60 milhões da Sinfra-para asfaltar o Distrito Vetorasso, obras já em fase final.

Outros convênios firmados com o municípios garantem a construção da Feira do Jardim Atlântico, aquisição de academias ao ar livre, instalação de 20.684 luminárias do Programa MT Iluminado, entrega de máquinas, revitalização de campos de futebol e praças públicas.

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Fonte: Governo MT – MT

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