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Férias escolares: conheça as regras para viagem com crianças e adolescentes

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O final do ano chegou e com ele as férias escolares, quando muitas crianças e adolescentes viajam pelo país para aproveitar o período de descanso. Muitas dessas viagens são feitas sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis, o que gera muitas dúvidas quanto à necessidade ou não de autorização judicial.
 
Viagens nacionais
 
Crianças e adolescentes menores de 16 anos sozinhos – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.
 
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, primos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.
 
Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal, por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
 
Adolescentes a partir de 16 anos –Todo adolescente a partir de 16 pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial.
 
Viagens internacionais
 
Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.
 
Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.
 
Crianças e adolescentes desacompanhados –Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.
 
Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.
 
Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.
 
Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância dos pais, conforme as exigências acima. Nesses casos, deverão procurar a Defensoria Pública ou profissional da advocacia privada, para o ingresso do pedido judicial, noticiando a necessidade da ordem judicial, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.
 
Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar.
 
No caso de viagens a países do Mercosul, crianças e adolescentes deverão portar, obrigatoriamente, carteira de identidade original ou passaporte original, inclusive, nos casos de viagens marítimas e terrestres.
 
Em caso de dúvidas ou mais informações, basta procurar a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) da Presidência do TJMT, por meio do telefone (65) 3617-3322 ou pelo e-mail [email protected], além das varas da infância e juventude das comarcas.
 
 
#Paratodosverem 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição da imagem: foto horizontal colorida ilustrativa com uma mala de couro marro e um ursinho de pelúcia em cima da mala. 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Governo de MT investe mais de R$ 300 milhões em infraestrutura em Rondonópolis

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O Governo de Mato Grosso realiza investimentos que superam R$ 300 milhões em obras de infraestrutura no município de Rondonópolis. São ações que contemplam o asfaltamento de rodovias que ligam a cidade até distritos e comunidades, asfalto novo e recuperação nos distritos industriais, além de uma nova ponte sobre o Rio Vermelho.

Por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), o Governo está finalizando a pavimentação de três rodovias que ligam importantes localidades, que antes não tinham uma via asfaltada para chegar até a sede municipal.

É o caso da MT-383, que liga Rondonópolis, a partir do Parque de Exposições, até a comunidade de Três Pontes e a Vila Naboreiro. A obra está pronta e recebeu um investimento de R$ 46,5 milhões para asfaltar 27,8 quilômetros.

O asfaltamento de 42,3 km da MT-471, que dá acesso ao Assentamento Carimã, também está sendo concluído. É um investimento de R$ 43,3 milhões, que também vai estimular o turismo na região, conhecida por um complexo com cachoeiras, trilhas e balneários.

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Com um investimento de R$ 38,6 milhões, a obra para asfaltar a estrada que dá acesso à Comunidade do Miau a partir do Praia Clube também está na reta final. São asfaltados 29,12 km, beneficiando também moradores da Gleba Rio Vermelho, que estão no local desde 1990.

As obras do Governo também trazem benefícios dentro da área urbana, com a construção de uma nova ponte sobre o Rio Vermelho e a extensão da Avenida W11. As duas ações representam um investimento de R$ 30,5 milhões, garantindo a quarta ligação entre os dois lados da cidade.

Também foram firmados convênios com a prefeitura de Rondonópolis. Dois deles foram destinados a recuperar e asfaltar ruas dos distritos industriais do município. Um deles garantiu R$ 68,5 milhões, sendo R$ 50 milhões do Estado para o distrito antigo, e outro garantiu R$ 65,3 milhões, sendo R$ 60 milhões da Sinfra-para asfaltar o Distrito Vetorasso, obras já em fase final.

Outros convênios firmados com o municípios garantem a construção da Feira do Jardim Atlântico, aquisição de academias ao ar livre, instalação de 20.684 luminárias do Programa MT Iluminado, entrega de máquinas, revitalização de campos de futebol e praças públicas.

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Fonte: Governo MT – MT

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