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Audiência Pública: Judiciário debate mineração sustentável e áreas de proteção dia 18 de novembro

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Com a finalidade de ouvir órgãos ambientais, organizações sociais e econômicas, estudiosos e demais interessados em debater a “Exploração mineral sustentável e áreas de proteção ambiental”, o Poder Judiciário de Mato Grosso irá promover uma audiência pública a partir das 8h do dia 18 de novembro de 2022 (sexta-feira) sobre o tema para subsidiar o julgamento do mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n. 1001295-09.2022.8.11.0000).
 
O evento será híbrido a partir da sala do Plenário 01, sendo permita a participação de interessados e interessadas por meio de videoconferência, com utilização da Plataforma Microsoft Teams. A iniciativa é da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho e será transmitida pelo canal oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) no YouTube
 
A desembargadora é relatora dos autos em que figuram como partes o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (requerente) e o Estado de Mato Grosso (requerido), como Amicus Curiae a Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), a Associação Profissional dos Geólogos de Mato Grosso (Agemat), o Instituto Centro de Vida (ICV); o Instituto Socioambiental (ISA) e terceiro interessado a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT).
 
Debate – A desembargadora organizou a audiência pública em dois eixos de discussão:
 
Eixo I – Exploração mineral sustentável que irá debater as questões: Exploração de recursos minerais: benefícios e impactos ambientais; Os danos e os benefícios sociais da exploração mineral; Estratégias para mitigação de potenciais danos promovidos pela exploração de recursos minerais; e A recuperação das áreas de mineração do Estado de Mato Grosso.
 
Eixo II – Áreas de proteção ambiental que debaterá os temas: Reserva legal: conceito, propósito, critérios delimitadores, remanejamento e compensação; Exploração econômica de áreas protegidas: custo x benefício; Benefícios e impactos ambientais na compensação, remanejamento e exploração da reserva legal; Compensação por reserva intrapropriedade e extrapropriedade: possibilidades e limites.
 
Podem participar da audiência pública até 10 expositores, sendo três indicados pela parte autora, quatro indicados pelos demais interessados e até três inscritos. Cada expositor disporá de, no máximo, 15 minutos para exposição, acrescidos de cinco minutos para eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes.
Ao indicarem os expositores, as partes deverão: i) informar o eixo temático; ii) informar o tema da exposição; iii) apresentar currículo demonstrativo de sua especialidade técnica sobre o tema.
 
A inscrição como expositor deverá conter: i) o eixo temático; ii) o tema da exposição; iii) currículo demonstrativo de sua especialidade técnica sobre o tema, no prazo de 15 dias da publicação do edital.
 
Na ausência de inscritos como expositores ou na falta de indicação de expositores para alguns dos eixos temáticos, a fim de preservar a paridade das exposições, a relatora poderá convidar especialistas e organizações, observados os critérios de representatividade, especialização técnica e expertise.
 
Interessados(as) em assistir à audiência pública não precisam fazer inscrição prévia, mas questionamentos serão realizados exclusivamente pelo e-mail [email protected] , até o fim da fala de cada expositor.
 
Interessados(as) poderão apresentar estudos sobre o tema do processo (artigos, monografias, dissertações e teses), a serem protocolados até a data da realização da audiência, os quais serão juntados aos anais da audiência pública. Os materiais deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected].
 
Ação – A ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça tendo por objeto o artigo 62, parágrafos 10, 11, 12 e 13 da Lei Complementar Estadual n. 38/1995 (Código Estadual do Meio Ambiente), acrescidos pela Lei Complementar Estadual n. 717/2022.
 
O autor da ação sustenta que o arcabouço normativo impugnado, ao regulamentar aspectos da própria atividade de lavra garimpeira, ofende competência privativa da União de legislar sobre jazidas, minas, recursos minerais e metalurgia, bem como afronta competência comum dos entes federados para a proteção do meio ambiente e a preservação das florestas, da fauna e da flora.
 
Para o MPE, a norma, por introduzir estímulos ao desmatamento, ofende ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações.
 
O Governo do Estado de Mato Grosso, ALMT, Fiemt e Agemat se manifestaram no processo, defendendo a legalidade da norma ao argumento central da competência legislativa concorrente do Estado em matéria ambiental, bem ainda afirmando que a lei impugnada não ingressou em aspectos propriamente ditos da atividade minerária.
 
De acordo com a relatora “além dos aspectos eminentemente jurídicos da demanda, a controvérsia estabelecida avança para temas não-jurídicos, dentre os quais a possibilidade de compensação ou remanejamento da reserva legal, mediante cumprimento de requisitos e compensação intrapropriedade ou compensação extrapropriedade”, diz trecho do relatório.
 
A desembargadora pondera que o tema alcança questões de natureza socioeconômica, no sentido da avaliação do impacto social do resultado da prestação jurisdicional e seu alinhamento com as justas expectativas da sociedade em relação à matéria, bem como questões técnico científicas, no sentido de compreensão de como se dará a relação entre os institutos protetivos do direito ambiental e dinâmica introduzida pela norma estadual.
 
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Governo de MT investe mais de R$ 300 milhões em infraestrutura em Rondonópolis

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O Governo de Mato Grosso realiza investimentos que superam R$ 300 milhões em obras de infraestrutura no município de Rondonópolis. São ações que contemplam o asfaltamento de rodovias que ligam a cidade até distritos e comunidades, asfalto novo e recuperação nos distritos industriais, além de uma nova ponte sobre o Rio Vermelho.

Por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), o Governo está finalizando a pavimentação de três rodovias que ligam importantes localidades, que antes não tinham uma via asfaltada para chegar até a sede municipal.

É o caso da MT-383, que liga Rondonópolis, a partir do Parque de Exposições, até a comunidade de Três Pontes e a Vila Naboreiro. A obra está pronta e recebeu um investimento de R$ 46,5 milhões para asfaltar 27,8 quilômetros.

O asfaltamento de 42,3 km da MT-471, que dá acesso ao Assentamento Carimã, também está sendo concluído. É um investimento de R$ 43,3 milhões, que também vai estimular o turismo na região, conhecida por um complexo com cachoeiras, trilhas e balneários.

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Com um investimento de R$ 38,6 milhões, a obra para asfaltar a estrada que dá acesso à Comunidade do Miau a partir do Praia Clube também está na reta final. São asfaltados 29,12 km, beneficiando também moradores da Gleba Rio Vermelho, que estão no local desde 1990.

As obras do Governo também trazem benefícios dentro da área urbana, com a construção de uma nova ponte sobre o Rio Vermelho e a extensão da Avenida W11. As duas ações representam um investimento de R$ 30,5 milhões, garantindo a quarta ligação entre os dois lados da cidade.

Também foram firmados convênios com a prefeitura de Rondonópolis. Dois deles foram destinados a recuperar e asfaltar ruas dos distritos industriais do município. Um deles garantiu R$ 68,5 milhões, sendo R$ 50 milhões do Estado para o distrito antigo, e outro garantiu R$ 65,3 milhões, sendo R$ 60 milhões da Sinfra-para asfaltar o Distrito Vetorasso, obras já em fase final.

Outros convênios firmados com o municípios garantem a construção da Feira do Jardim Atlântico, aquisição de academias ao ar livre, instalação de 20.684 luminárias do Programa MT Iluminado, entrega de máquinas, revitalização de campos de futebol e praças públicas.

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Fonte: Governo MT – MT

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