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Supremo valida decisão do TCU contra pagamento de professores com recursos do antigo Fundef

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que desobrigava Estados e Municípios de destinarem percentual mínimo de recursos complementados pela União, via precatórios, para pagamento de profissionais do magistério. A maioria dos ministros votou pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528.

Os valores devidos pela União a título de precatórios aos Estados e Municípios decorre de um erro no cálculo do valor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). A União foi condenada a repassar a diferença aos Estados e aos Municípios que ingressaram com ações, mediante o pagamento de precatórios.

Em agosto de 2017, o Plenário do TCU assentou que essas diferenças recebidas a título de complementação deveriam permanecer com aplicação vinculada à educação, mas não deveria persistir a destinação de 60% para pagamento dos professores da educação básica, pois isso poderia resultar “em graves implicações futuras quando exauridos tais recursos”.

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A área jurídica da CNM esclarece que a Emenda Constitucional 114/2021 não serviu de parâmetro de controle neste julgamento, visto que o acórdão do TCU data de 2017, ou seja, foi analisado levando em conta a legislação vigente à época. Sobre esse ponto, destaca-se trecho de voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. “Considerando que o objeto impugnado na presente ADPF é um pronunciamento da Corte de Contas proferido em momento anterior à EC 114/2021, apreciando situações concretas à luz do texto constitucional e da legislação então vigentes, suas conclusões devem ser consideradas válidas, mas é necessária a modificação do entendimento daquele órgão, a partir do novo parâmetro constitucional”.

Assim, plenamente vigente e eficaz a emenda que determina no parágrafo único de seu artigo 5° o pagamento de abono aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas. No julgamento realizado no último dia 18 de março, o ministro também manteve o acórdão do TCU no ponto em que vedou o pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos alocados no Fundeb, por configurar desvio de verbas. E observou que a jurisprudência do STF admite o pagamento de honorários advocatícios contratuais valendo-se da verba correspondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela União.

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Fonte: AMM

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Projetos de Lei aprovados na Câmara atendem demandas dos servidores, criam cargos para concurso público e reestruturam secretarias

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Os quatro Projetos de Lei encaminhados pela Prefeitura Municipal à Câmara foram aprovados pelos vereadores, nas últimas sessões legislativas, realizadas nos dias 25, 27 e hoje, terça-feira (02). Os Projetos tratam sobre correções pontuais nas carreiras dos servidores, criação de novos cargos para concurso público, que representam avanços significativos nas categorias funcionais, bem como desmembramento de secretarias, que vão trazer mais autonomia, recursos e desenvolvimento de áreas de grande importância para a consolidação do município como capital do nortão. Os projetos obtiveram pareceres favoráveis do jurídico e de todas as comissões os quais foram avaliados e foram aprovados com votos do presidente do legislativo, Paulinho Abreu e dos vereadores Juventino Silva, Célio Garcia, Lucinei Amaro, Toninho Bernardes, Celsinho do Sopão, Dilmair Calegaro e Moisés do Jardim do Ouro.

Um dos projetos, que foi aprovado em 2ª votação hoje, é o complementar N° 002/2024, que tem como objetivo estruturar os cargos da Administração Pública Municipal, pautado no desenvolvimento do município e no aprimoramento dos serviços prestados à comunidade. O Projeto autoriza a transformar, sem aumento de despesa, os cargos em comissão e funções de confiança, e ainda, ampliar o quantitativo de cargos e Secretarias, de 11 para 13, uma medida necessária para fortalecer o desenvolvimento, atraindo mais recursos, através da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, e melhorando a capacidade de gestão, com fortalecimento da Secretaria Educação, que passa a se dedicar exclusivamente à educação das novas gerações, competindo à nova Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo desempenhar com mais autonomia as ações da pasta. Também foi apreciado e aprovado pelos vereadores o projeto de Nº 009/2024, que cria a Corregedoria e Ouvidoria no âmbito da Guarda Civil Municipal, para atender as exigências da Lei Federal 13.022 de 2014 e da Polícia Federal.

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Na sessão legislativa da última segunda-feira (25), outros dois projetos do executivo (007/2024 e 008/2024 ) foram votados e aprovados. As minutas foram encaminhadas pelo executivo à Câmara, após vários diálogos com os servidores, vereadores e aprovados em assembleia por representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, atendendo as demandas prioritárias apresentadas pela instituição. Um ponto importante dos projetos, é a criação de mais de 600 novas vagas, o que permitirá a realização, pela Prefeitura de Sinop, de um grande concurso público, para otimizar recursos, valorizar os servidores, corrigir distorções em algumas categorias e dar força à máquina pública. Os projetos representam avanços nas pautas prioritárias das categorias de classe que há anos vinham sendo demandadas sem êxito, sendo elas das áreas da saúde, educação, obras e fiscalização. Também foram reativados vários cargos em vacância, que haviam sido extintos, como motoristas, operadores de máquinas, entre outros.

Fonte: Prefeitura de Sinop – MT

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