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Supremo valida decisão do TCU contra pagamento de professores com recursos do antigo Fundef
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que desobrigava Estados e Municípios de destinarem percentual mínimo de recursos complementados pela União, via precatórios, para pagamento de profissionais do magistério. A maioria dos ministros votou pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528.
Os valores devidos pela União a título de precatórios aos Estados e Municípios decorre de um erro no cálculo do valor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). A União foi condenada a repassar a diferença aos Estados e aos Municípios que ingressaram com ações, mediante o pagamento de precatórios.
Em agosto de 2017, o Plenário do TCU assentou que essas diferenças recebidas a título de complementação deveriam permanecer com aplicação vinculada à educação, mas não deveria persistir a destinação de 60% para pagamento dos professores da educação básica, pois isso poderia resultar “em graves implicações futuras quando exauridos tais recursos”.
A área jurídica da CNM esclarece que a Emenda Constitucional 114/2021 não serviu de parâmetro de controle neste julgamento, visto que o acórdão do TCU data de 2017, ou seja, foi analisado levando em conta a legislação vigente à época. Sobre esse ponto, destaca-se trecho de voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. “Considerando que o objeto impugnado na presente ADPF é um pronunciamento da Corte de Contas proferido em momento anterior à EC 114/2021, apreciando situações concretas à luz do texto constitucional e da legislação então vigentes, suas conclusões devem ser consideradas válidas, mas é necessária a modificação do entendimento daquele órgão, a partir do novo parâmetro constitucional”.
Assim, plenamente vigente e eficaz a emenda que determina no parágrafo único de seu artigo 5° o pagamento de abono aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas. No julgamento realizado no último dia 18 de março, o ministro também manteve o acórdão do TCU no ponto em que vedou o pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos alocados no Fundeb, por configurar desvio de verbas. E observou que a jurisprudência do STF admite o pagamento de honorários advocatícios contratuais valendo-se da verba correspondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela União.
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Comércio de Rondonópolis poderá abrir de forma facultativa no feriado de Corpus Christi

Com o feriado de Corpus Christi se aproximando na próxima quinta-feira (04/06), o comércio varejista de Rondonópolis terá horário de funcionamento de forma facultativa das 8 até às 14 horas, observado o alvará de funcionamento de cada estabelecimento.
Desta forma, os clientes podem aproveitar o dia com tranquilidade, seja para compras, lazer ou serviços. O horário foi celebrado em Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Rondonópolis (SincomRoo) e o sindicato laboral da categoria.
Já o Rondon Plaza Shopping, as lojas abrirão no período da tarde, funcionando das 13 às 19 horas. A praça de alimentação abrirá no horário tradicional, das 10 às 22 horas, já o Aldeia Rondon, o espaço gourmet e de convivência funcionará das 17 às 23 horas.
Na área de entretenimento, o Cinevip terá sessões disponíveis das 13 às 22h30, assim como Bora Trampolim e parque infantil.
Os horários do segmento de serviços ficarão da seguinte forma, casa lotérica com atendimento das 13h30 às 19 horas, academia para quem não quer quebrar a rotina de treinos, o funcionamento será das 8 às 17 horas. Posto de Combustível segue com horário das 6 à 00h e locadora de Veículos com atendimento disponível exclusivamente pelo site.
Outras informações pelo telefone (66) 99961-1997 (Sindicato do Comércio Varejista) e 66 3422-4000 (Rondon Plaza Shopping).

