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STF decide que recursos do Fundeb não podem ser utilizados no combate à Covid-19

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6490, em que o governador do Piauí, Wellington Dias, pedia autorização para destinar, excepcionalmente, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para ações de combate à pandemia da Covid-19 no Estado. Na sessão virtual encerrada em 18 de fevereiro, o Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que a pretensão viola a destinação mínima de recursos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino exigida pelo artigo 212 da Constituição Federal.

Na ação, Dias informa que o Estado é credor de R$ 1,6 bilhão oriundo de decisão definitiva do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que ordenou a correção no cálculo de repasses federais vinculados ao Fundeb devidos pela União ao Piauí entre 1998 e 2006. Sua pretensão era utilizar 35% desse montante (aproximadamente R$ 578 milhões) no combate à Covid-19, o que, segundo ele, não acarretaria dano aos investimentos programados com educação no Estado, previstos na lei orçamentária. Pedia, assim, que o STF desse interpretação aos dispositivos constitucionais e legais que regem a matéria, de forma a viabilizar a destinação excepcional de parte dos recursos.

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Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia explicou que a Emenda 108/2020 acrescentou o artigo 212-A à Constituição da República e estabeleceu o Fundeb como um programa permanente. Por sua vez, a Lei 14.113/2020 revogou a antiga regulamentação do Fundo (Lei 11.494/2007), mas manteve sua natureza contábil e sua destinação voltada à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos profissionais da educação.

Segundo a relatora, o pedido do governador buscava, na verdade, a suspensão temporária dos efeitos da legislação regulamentadora do Fundeb para permitir atuação contrária à norma constitucional. No entanto, o STF tem entendimento reiterado de que os recursos do Fundo não podem ser utilizados para gastos não relacionados à educação.

Impactos na educação
Na avaliação da ministra, a pandemia decorrente do coronavírus, por mais que afete, de forma gravíssima e trágica, a economia e as finanças públicas, não justifica a utilização de verba constitucionalmente vinculada à educação para outros fins. Por fim, ela citou trecho da manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que ressalta os impactos da pandemia também na educação e a necessidade de verbas para a implementação e a viabilização de aulas remotas e outras ações direcionadas à manutenção do ensino.

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece ainda que a ação envolve um precatório em que o Estado do Piauí é credor da União e pretendia utilizar parte dos recursos no combate à Covid-19.

Fonte: AMM

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Projetos de Lei aprovados na Câmara atendem demandas dos servidores, criam cargos para concurso público e reestruturam secretarias

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Os quatro Projetos de Lei encaminhados pela Prefeitura Municipal à Câmara foram aprovados pelos vereadores, nas últimas sessões legislativas, realizadas nos dias 25, 27 e hoje, terça-feira (02). Os Projetos tratam sobre correções pontuais nas carreiras dos servidores, criação de novos cargos para concurso público, que representam avanços significativos nas categorias funcionais, bem como desmembramento de secretarias, que vão trazer mais autonomia, recursos e desenvolvimento de áreas de grande importância para a consolidação do município como capital do nortão. Os projetos obtiveram pareceres favoráveis do jurídico e de todas as comissões os quais foram avaliados e foram aprovados com votos do presidente do legislativo, Paulinho Abreu e dos vereadores Juventino Silva, Célio Garcia, Lucinei Amaro, Toninho Bernardes, Celsinho do Sopão, Dilmair Calegaro e Moisés do Jardim do Ouro.

Um dos projetos, que foi aprovado em 2ª votação hoje, é o complementar N° 002/2024, que tem como objetivo estruturar os cargos da Administração Pública Municipal, pautado no desenvolvimento do município e no aprimoramento dos serviços prestados à comunidade. O Projeto autoriza a transformar, sem aumento de despesa, os cargos em comissão e funções de confiança, e ainda, ampliar o quantitativo de cargos e Secretarias, de 11 para 13, uma medida necessária para fortalecer o desenvolvimento, atraindo mais recursos, através da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, e melhorando a capacidade de gestão, com fortalecimento da Secretaria Educação, que passa a se dedicar exclusivamente à educação das novas gerações, competindo à nova Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo desempenhar com mais autonomia as ações da pasta. Também foi apreciado e aprovado pelos vereadores o projeto de Nº 009/2024, que cria a Corregedoria e Ouvidoria no âmbito da Guarda Civil Municipal, para atender as exigências da Lei Federal 13.022 de 2014 e da Polícia Federal.

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Na sessão legislativa da última segunda-feira (25), outros dois projetos do executivo (007/2024 e 008/2024 ) foram votados e aprovados. As minutas foram encaminhadas pelo executivo à Câmara, após vários diálogos com os servidores, vereadores e aprovados em assembleia por representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, atendendo as demandas prioritárias apresentadas pela instituição. Um ponto importante dos projetos, é a criação de mais de 600 novas vagas, o que permitirá a realização, pela Prefeitura de Sinop, de um grande concurso público, para otimizar recursos, valorizar os servidores, corrigir distorções em algumas categorias e dar força à máquina pública. Os projetos representam avanços nas pautas prioritárias das categorias de classe que há anos vinham sendo demandadas sem êxito, sendo elas das áreas da saúde, educação, obras e fiscalização. Também foram reativados vários cargos em vacância, que haviam sido extintos, como motoristas, operadores de máquinas, entre outros.

Fonte: Prefeitura de Sinop – MT

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