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Nota técnica explica parecer da AGU a respeito de transferências voluntárias para municípios

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O artigo 84 §2°, da Lei 14.116/2020, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2021), dispensa os Municípios com população de até 50 mil habitantes da comprovação de requisitos de regularidade fiscal para recebimento de transferências voluntárias. Há algum tempo diferentes órgãos e entidades da Administração Pública Federal vêm interpretando esse dispositivo de várias maneiras, o que gera dificuldades para os Entes locais no acesso a recursos federais.

A Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres (CNCIC), integrante da estrutura da Advocacia Geral da União (AGU), uniformizou o entendimento a respeito do referido dispositivo da LDO por meio do Parecer 00008/2021/CNCIC/CGU/AGU.

Em síntese, entende a AGU que a exceção disposta no artigo 84, §2°, da Lei 14.116/2020 (LDO 2021), se aplica a todas as exigências previstas em “cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais”, com exceção daqueles casos onde a própria Constituição Federal de forma expressa proíbe a realização da transferência voluntária.

E três são as hipóteses referidas no parecer em que a Constituição veda a transferência voluntária: a) descumprimento das regras gerais de funcionamento do regime próprio de previdência social (art. 167, XIII, CF); b) não adequação aos prazos para recondução aos limites de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista (art. 169, §2°, CF) e c) irregularidades no pagamento de precatórios judiciais (art. 97, §10, do ADCT).

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No dia 7 de fevereiro deste ano, o Ministério da Economia divulgou o Comunicado 11/2022, onde publiciza o entendimento da AGU e exorta os órgãos da Administração Pública Federal a seguirem o entendimento do Parecer que foi aprovado pelo Advogado-Geral da União.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por sua vez, comemora a uniformização de entendimento e espera que ele seja rigidamente observado por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Com o objetivo de tornar mais acessível o entendimento a respeito do parecer, a CNM disponibiliza a Nota Técnica 05/2022.

Fonte: AMM

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Projetos de Lei aprovados na Câmara atendem demandas dos servidores, criam cargos para concurso público e reestruturam secretarias

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Os quatro Projetos de Lei encaminhados pela Prefeitura Municipal à Câmara foram aprovados pelos vereadores, nas últimas sessões legislativas, realizadas nos dias 25, 27 e hoje, terça-feira (02). Os Projetos tratam sobre correções pontuais nas carreiras dos servidores, criação de novos cargos para concurso público, que representam avanços significativos nas categorias funcionais, bem como desmembramento de secretarias, que vão trazer mais autonomia, recursos e desenvolvimento de áreas de grande importância para a consolidação do município como capital do nortão. Os projetos obtiveram pareceres favoráveis do jurídico e de todas as comissões os quais foram avaliados e foram aprovados com votos do presidente do legislativo, Paulinho Abreu e dos vereadores Juventino Silva, Célio Garcia, Lucinei Amaro, Toninho Bernardes, Celsinho do Sopão, Dilmair Calegaro e Moisés do Jardim do Ouro.

Um dos projetos, que foi aprovado em 2ª votação hoje, é o complementar N° 002/2024, que tem como objetivo estruturar os cargos da Administração Pública Municipal, pautado no desenvolvimento do município e no aprimoramento dos serviços prestados à comunidade. O Projeto autoriza a transformar, sem aumento de despesa, os cargos em comissão e funções de confiança, e ainda, ampliar o quantitativo de cargos e Secretarias, de 11 para 13, uma medida necessária para fortalecer o desenvolvimento, atraindo mais recursos, através da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, e melhorando a capacidade de gestão, com fortalecimento da Secretaria Educação, que passa a se dedicar exclusivamente à educação das novas gerações, competindo à nova Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo desempenhar com mais autonomia as ações da pasta. Também foi apreciado e aprovado pelos vereadores o projeto de Nº 009/2024, que cria a Corregedoria e Ouvidoria no âmbito da Guarda Civil Municipal, para atender as exigências da Lei Federal 13.022 de 2014 e da Polícia Federal.

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Na sessão legislativa da última segunda-feira (25), outros dois projetos do executivo (007/2024 e 008/2024 ) foram votados e aprovados. As minutas foram encaminhadas pelo executivo à Câmara, após vários diálogos com os servidores, vereadores e aprovados em assembleia por representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, atendendo as demandas prioritárias apresentadas pela instituição. Um ponto importante dos projetos, é a criação de mais de 600 novas vagas, o que permitirá a realização, pela Prefeitura de Sinop, de um grande concurso público, para otimizar recursos, valorizar os servidores, corrigir distorções em algumas categorias e dar força à máquina pública. Os projetos representam avanços nas pautas prioritárias das categorias de classe que há anos vinham sendo demandadas sem êxito, sendo elas das áreas da saúde, educação, obras e fiscalização. Também foram reativados vários cargos em vacância, que haviam sido extintos, como motoristas, operadores de máquinas, entre outros.

Fonte: Prefeitura de Sinop – MT

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