RONDONÓPOLIS
Search
Close this search box.

CIDADES

Municípios em situação de emergência e estado de calamidade pública podem receber recurso extraordinário

Publicados

CIDADES


O Diário Oficial da União desta terça-feira, 8 de março, trouxe a publicação do Ministério da Cidadania que dispõe sobre o repasse de recurso extraordinário na ordem de R$ 700 milhões pela Medida Provisória 1.092/2021. A Portaria 751/2022 destina os recursos para execução de serviços socioassistenciais para Municípios em situação de emergência e estado de calamidade pública.

A normativa traz orientações acerca do repasse de recurso extraordinário para o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e ressalta que a finalidade do recurso é aumentar a capacidade de resposta no atendimento às famílias. Podem receber o recurso extraordinário os Municípios que decretaram situação de emergência e estado de calamidade pública a partir do dia 1º de novembro de 2021 e que constam do sistema integrado de desastres Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

O repasse será feito em duas etapas: automático do recurso em uma parcela; e mediante solicitação do Município. A segunda etapa só será realizada mediante disponibilidade financeira e orçamentária. Destaca-se que o repasse dos recursos será feito pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) pela modalidade fundo a fundo nas contas da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial em contas já existentes.

Leia Também:  TCE dá início às discussões para elaboração de Plano Bianual de Capacitação dos Gestores Públicos

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, de acordo com a MP, o recurso é para custeio e não para investimento, mesmo que haja uma autorização pela Portaria 751/2022 para aquisição de equipamentos e materiais permanentes. A entidade reforça, ainda, a importância da leitura e atenção em relação à MP que cria o crédito extraordinário, pois não está em consonância técnica com a classificação orçamentária da portaria.

Fonte: AMM

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

CIDADES

Comércio de Rondonópolis poderá abrir de forma facultativa no feriado de Corpus Christi

Publicados

em

Com o feriado de Corpus Christi se aproximando na próxima quinta-feira (04/06), o comércio varejista de Rondonópolis terá horário de funcionamento de forma facultativa das 8 até às 14 horas, observado o alvará de funcionamento de cada estabelecimento.

Desta forma, os clientes podem aproveitar o dia com tranquilidade, seja para compras, lazer ou serviços. O horário foi celebrado em Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Rondonópolis (SincomRoo) e o sindicato laboral da categoria.

Já o Rondon Plaza Shopping, as lojas abrirão no período da tarde, funcionando das 13 às 19 horas. A praça de alimentação abrirá no horário tradicional, das 10 às 22 horas, já o Aldeia Rondon, o espaço gourmet e de convivência funcionará das 17 às 23 horas.

Na área de entretenimento, o Cinevip terá sessões disponíveis das 13 às 22h30, assim como Bora Trampolim e parque infantil.

Os horários do segmento de serviços ficarão da seguinte forma, casa lotérica com atendimento das 13h30 às 19 horas, academia para quem não quer quebrar a rotina de treinos, o funcionamento será das 8 às 17 horas. Posto de Combustível segue com horário das 6 à 00h e locadora de Veículos com atendimento disponível exclusivamente pelo site.

Leia Também:  Motoristas podem resgatar pontuação para obter desconto no IPVA 2023

Outras informações pelo telefone (66) 99961-1997 (Sindicato do Comércio Varejista) e 66 3422-4000 (Rondon Plaza Shopping).

 

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RONDONÓPOLIS

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA