CIDADES
CNM esclarece sobre aplicação da Lei Complementar 191/2022
CIDADES
Publicada no dia 9 de março, a Lei Complementar (LC) 191/2022 concede direito aos servidores da saúde e da segurança pública de terem contado – para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço – o período de maio de 2020 a dezembro de 2021. Antes, a medida estava vedada pelas normas da LC 173/2020, que, como contrapartida ao repasse federal para enfrentamento da Covid-19, ordenou restrições nas despesas com servidores.
A área Jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que, dentre os benefícios por contagem de tempo de serviço estão, por exemplo, anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio. De acordo com a lei de 2020, tanto aumentos salariais e o pagamento de benefícios referentes ao tempo de serviço quanto a própria contagem do tempo para benefícios futuros foram proibidos.
Quanto ao alcance da expressão “servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, compreende-se todos os servidores que atuam na área de saúde, ou seja, no Sistema Único de Saúde (SUS) municipal, independentemente das carreiras que ocupam. Para a melhor identificação de quem são esses servidores, pode o Município se valer do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES); da identificação de todos aqueles que atuam em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) ou mesmo pela simples lotação na Secretaria de Saúde.
Segundo a área técnica da Confederação, compreende-se que a nova legislação não alcança os servidores que atuam nas Guardas Municipais, visto que, elas não integram o rol dos órgãos de segurança pública do artigo 144, incisos I a VI, da Constituição Federal.
Para mais informações, fale com o jurídico da CNM pelo e-mail: [email protected]
CIDADES
Comércio de Rondonópolis poderá abrir de forma facultativa no feriado de Corpus Christi

Com o feriado de Corpus Christi se aproximando na próxima quinta-feira (04/06), o comércio varejista de Rondonópolis terá horário de funcionamento de forma facultativa das 8 até às 14 horas, observado o alvará de funcionamento de cada estabelecimento.
Desta forma, os clientes podem aproveitar o dia com tranquilidade, seja para compras, lazer ou serviços. O horário foi celebrado em Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Rondonópolis (SincomRoo) e o sindicato laboral da categoria.
Já o Rondon Plaza Shopping, as lojas abrirão no período da tarde, funcionando das 13 às 19 horas. A praça de alimentação abrirá no horário tradicional, das 10 às 22 horas, já o Aldeia Rondon, o espaço gourmet e de convivência funcionará das 17 às 23 horas.
Na área de entretenimento, o Cinevip terá sessões disponíveis das 13 às 22h30, assim como Bora Trampolim e parque infantil.
Os horários do segmento de serviços ficarão da seguinte forma, casa lotérica com atendimento das 13h30 às 19 horas, academia para quem não quer quebrar a rotina de treinos, o funcionamento será das 8 às 17 horas. Posto de Combustível segue com horário das 6 à 00h e locadora de Veículos com atendimento disponível exclusivamente pelo site.
Outras informações pelo telefone (66) 99961-1997 (Sindicato do Comércio Varejista) e 66 3422-4000 (Rondon Plaza Shopping).

