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União Europeia divulga regras para cumprir lei anti desmatamento

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Nesta semana, a Comissão Europeia divulgou as orientações que os operadores comerciais deverão seguir para cumprir as exigências da Lei Anti desmatamento da União Europeia (EUDR), regulamento que visa proibir a importação de commodities provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020.

Na quarta-feira (02.10) a Comissão Europeia cogitou adiar por um ano a implementação da lei e se isso for aprovado, as novas regras passariam a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.

Um dos pontos centrais da legislação é a classificação dos países exportadores em três categorias de risco: baixo, médio e alto. Essa classificação determinará os procedimentos de rastreamento que cada país deverá atender para comercializar seus produtos com o bloco europeu. Quanto maior o risco, mais rigorosas serão as exigências para garantir que as commodities não estejam associadas ao desmatamento.

Exportadores de países tropicais, como o Brasil e a Indonésia, têm expressado preocupações em relação à possibilidade de serem classificados como de alto risco, o que aumentaria os custos e as barreiras para acessar o mercado europeu.

Além disso, operadores comerciais de setores como o de madeira e óleo de palma levantaram questionamentos sobre a precisão dos mapas de referência da União Europeia, que não diferenciavam adequadamente florestas nativas de áreas plantadas. Em resposta a essas críticas, a Comissão Europeia afirmou que os operadores poderão utilizar mapas alternativos com maior nível de granularidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

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A ausência de uma metodologia clara e a indefinição sobre a classificação de risco dos países aumentam as incertezas para os exportadores, que temem impactos significativos nas cadeias de fornecimento.

Mapas de referência – pela regras, os operadores não serão obrigados, por exemplo, a usar os mapas de referência do Observatório da UE para informar sua avaliação de risco, e poderão usar outros mapas com mais granularidade. Essa era uma preocupação dos exportadores de commodities produzidas em árvores, como café, palma e madeira, porque os mapas desenvolvidos pela UE não diferenciavam floresta plantada de nativa.

Gado – Para a carne bovina, só terão de se adequar à EUDR os produtos dos animais que nasceram após 29 de junho de 2023 (quando a lei entrou em vigor, prevendo 18 meses de implementação). Esse é um tema sensível no setor.

Produtos a granel – Para os produtos movimentados a granel e que passam por silos (como a soja), caso seja destinada só uma parte do volume armazenado à UE, o exportador precisará comprovar a origem de ao menos 200% da quantia armazenada anteriormente. Já se o silo for completamente esvaziado para destinar o produto à UE — o que raramente ocorre —, a comprovação deve se referir só ao volume armazenado.

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Comprovação de origem – A comissão reiterou que a comprovação de origem do produto agrícola deverá se referir ao polígono de produção, e não à fazenda. Em casos em que os polígonos sejam inferiores a quatro hectares e em casos de locais em que o gado não anda (como em confinamentos), o exportador poderá informar apenas o ponto de geolocalização (com latitude e longitude).

Madeira – A respeito dos produtos madeireiros, como móveis e componentes de madeira, a comissão definiu que os exportadores terão que provar a geolocalização de toda a madeira utilizada.

Legalidade – A EUDR também obriga que os produtores estejam cumprindo as leis de seus países de origem, o que inclui leis nacionais, estaduais e jurisprudência vigente. Deverão ser apresentados documentos oficiais de autoridades públicas, contratos, decisões judiciais ou auditorias — todos “verificáveis”. O braço executivo da UE prometeu dar mais orientações sobre essa documentação.

Fonte: Pensar Agro

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Prefeitura realiza chamamento público e fomenta agricultura familiar

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Ao optar pela produção local, Executivo garante produtos de qualidade na merenda e incentiva a fixação e gera renda aos produtores no campo

A Prefeitura de Várzea Grande realiza, nesta segunda-feira (5), o credenciamento, por meio de chamamento público dos produtores da agricultura familiar, que atenderão ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) dentro do Município.

Segundo a coordenadora de inspeção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Kelly Enciso Alves, a ação visa aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, além de garantir a segurança alimentar dentro das escolas.

“É importante garantirmos ações como essas para a economia e renda da agricultura familiar do nosso Município, além disso estamos colaborando para uma alimentação de qualidade, garantindo a segurança alimentar para nossas crianças com produtos genuinamente várzea-grandense”, disse Kelly.

A agente de contratação da Secretaria de Administração, Dalciney Fidelis Nogueira, relata que a ação visa fomentar a economia local. “Nosso Município ganha muito ao incentivar a agricultura familiar, o trabalho do campo, e principalmente, garantindo uma alimentação saudável aos alunos da rede municipal”, conta.

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O presidente da Cooperativa de Comercialização de Agricultores Familiares de Economia Solidária e Extrativismo da Baixada Cuiabana (Coopeveg), com sede em Várzea Grande, Laudêncio Bispo Evangelista, explicou que a cooperativa é composta por aproximadamente 107 cooperados e tem como um dos principais focos a distribuição de alimentos à alimentação escolar.

“Produzimos produtos como melão, melancia, abóbora, quiabo e diversas folhas, garantindo que eles cheguem com qualidade para as escolas do nosso Município. O PNAE ajuda muito os produtores que estão diariamente trabalhando e colaborando com o desenvolvimento de Várzea Grande”, afirmou Laudêncio Bispo.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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