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STF mantém percentual das emendas parlamentares individuais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (21), a redação conferida pela Emenda Constitucional 111/2023, que alterou o percentual das emendas parlamentares individuais de 1% para 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, no âmbito do Projeto de Lei Orçamentária Anual. Durante julgamento virtual do Plenário, os ministros seguiram, por unanimidade, o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli apontou que o estabelecimento do limite de 2% está em conformidade com o princípio da simetria, uma vez que o mesmo percentual é previsto na Constituição Federal.

“Assim, por estar submetida à incidência do princípio da simetria, a discrepância no regime estadual das emendas parlamentares impositivas é capaz de desestabilizar a necessária harmonia entre os Poderes”, afirmou.

Em observância ao princípio da simetria e seguindo o voto do relator, o Plenário do STF determinou ainda que metade desse percentual deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde. A alteração já havia sido apresentada pelos parlamentares mato-grossenses em outubro de 2023, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2023, aprovada em primeira votação.

“A Emenda Constitucional 111/2023 foi corroborada pelo Supremo Tribunal Federal, tanto em decisão liminar, proferida em dezembro pelo relator, ministro Dias Toffoli, quanto pelo colegiado, em julgamento virtual. A tramitação da PEC seguiu os ritos regimentais e constitucionais, então não há qualquer tipo de questionamento de que teria havido mácula no processo legislativo. O que procuramos mostrar foi justamente que a nossa Constituição estava em desacordo com a Constituição Federal”, ressaltou o procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso Gustavo Carminatti.

Entenda – A Proposta de emenda à Constituição (PEC) 2/2023 foi apresentada pelo deputado Diego Guimarães (Republicanos) em fevereiro de 2023 e tinha como objetivo acrescentar parágrafos ao artigo 218 da Constituição do Estado de Mato Grosso, a fim de estabelecer critérios de eficiência na gestão dos recursos orçamentários aplicados na saúde.

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Entretanto, durante tramitação da matéria, foram apresentados dois substitutivos integrais ao projeto, que mantinham a proposta inicial no que diz respeito aos parágrafos do artigo 218 e sugeriam alteração do parágrafo 15 do artigo 164 da Constituição Estadual, para alterar o percentual limite das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária.

O substitutivo nº 02, que estabelecia o limite de 2% da receita corrente líquida, foi aprovado em duas votações em Plenário, por 22 e 21 votos, respectivamente.

Após publicação da Emenda Constitucional n° 111/2023, o Governo do Estado ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a norma, alegando a existência de vício de inconstitucionalidade formal e material e de irregularidade na votação em dois turnos. No entanto, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa comprovou a ausência de inconstitucionalidade e o cumprimento de todos os trâmites e requisitos para a aprovação da PEC.

Diante das informações apresentadas, as alegações sustentadas pelo Governo do Estado foram rejeitadas, sendo acatado apenas o pedido para destinação de metade do percentual a ações e serviços públicos de saúde.

Em seu voto, o ministro relator ressaltou que a proposta inicial da emenda constitucional atende ao requisito do quórum mínimo de um terço dos deputados estaduais previsto no artigo 60, inciso I, da Constituição Federal.  

Além disso, não identificou ofensa à Constituição Federal em relação à alegação de falta do intervalo mínimo de 15 dias entre os dois turnos de votação e nem violação ao princípio do planejamento orçamentário, uma vez que a Emenda Constitucional foi publicada em 21 de setembro de 2023, ou seja, antes do prazo constitucional previsto para envio do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo.

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Emendas parlamentares – As emendas parlamentares são o instrumento por meio do qual os deputados estaduais podem participar da elaboração do orçamento do Estado – definido na Lei Orçamentária Anual (LOA) -, sugerindo a alocação de recursos para determinadas áreas e ações, conforme as prioridades de seus mandatos.

Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar trechos do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) enviado pelo Executivo e devem ser apresentadas durante o período de tramitação do texto no Poder Legislativo, que tem a obrigação constitucional de discuti-lo e votá-lo.

“O deputado está na ponta, nos municípios, atendendo diretamente representantes da sociedade civil organizada, vereadores, prefeitos, ouvindo suas necessidades. Ele é o primeiro que recebe as demandas e tem mais proximidade com a população do que secretários de estado ou o próprio governador. Por isso sabe onde os gastos públicos não chegam e, principalmente, as pequenas demandas que não são atendidas, e é por meio das emendas parlamentares que ele pode contemplar o atendimento de algumas das reivindicações que recebe diariamente”, frisa o deputado estadual Diego Guimarães.

As emendas apresentadas pelos deputados são analisadas pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitem pareceres favoráveis ou contrários à continuidade de sua tramitação.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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Mauro mantém liderança e hoje Medeiros ficaria com a 2ª vaga;

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RDNEWS

Pesquisa veritá estimuladaO deputado federal e pré-candidato ao Senado, José Medeiros (PL), reduziu a vantagem do ex-governador Mauro Mendes (União Brasil), que segue na liderança da corrida eleitoral em Mato Grosso. Medeiros aparece como o segundo nome mais citado na modalidade estimulada da pesquisa divulgada pelo Instituto Veritá, na quinta-feira (7). A eleição para o Senado terá duas vagas em disputa para mandato de oito anos e, no atual cenário, o parlamentar desponta entre os favoritos para conquistar a segunda cadeira.

Neste cenário, quando se é apresentado o nome dos pré-candidatos como primeiro voto, Medeiros apareceu com 29,5% das intenções de voto, um crescimento expressivo em relação aos 22,2% da pesquisa anterior. Com isso, reduziu drasticamente a distância para Mauro, que aparece com 30,7%, gerando um empate técnico.

Montagem/Rdnews

Mauro Mendes e José Medeiros disputa ao Senado 2026

 Ex-governador Mauro Mendes (União Brasil) e o deputado federal José Medeiros (PL)

Abaixo estão a deputada Janaina Riva (MDB) com 13,2%; senador Carlos Fávaro (PSD) com 8%; produtor rural Antonio Galvan (Avante) com 6,2%; senador Jayme Campos (União BrasiL) com 4,9%; Margareth Buzetti (PP) com 2,5%. Ela ainda é seguida pela ex-federal Rosa Neide (PT) e pelo ex-senador Pedro Taques (PSB), com 2,2% e 2,1%. Brancos e nulos e os que não responderam somam 12%.

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Veritá/Rdnews

Pesquisa veritá espontânea

  Espontânea

Já na espontânea, quando os nomes não são apresentados aos entrevistados, Medeiros saltou de 18% para 23,7% das intenções de voto. Mauro segue líder com 41%, mesmo tendo perdido 6%. A deputada Janaina segue em terceiro com 14,1%, registrando perda de 0,5%. Os dados ainda indicam que outros citados não ultrapassaram 10%, sendo eles: senadores Fávaro e Wellington Fagundes (PL), tem 9% e 7,1%. Enquanto Galvan tem 2,4% empatado tecnicamente com ex-senador Pedro Taques (PSB), deputada federal Coronel Fernanda (PL), Otaviano Pivetta (Republicanos) e Jayme Campos (União Brasil), com 0,4% e 2,4%.

Pesquisa

A pesquisa foi realizada entre os dias 26 e 30 de abril deste ano, com 1.220 entrevistados. A margem de erro é de 3 pontos para mais ou para menos e o nível de confiança de 95%. O levantamento foi registrado no Tribunal Regional Eleitoral sob número MT-01285/2026.

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