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Gaeco Ambiental e Estado fazem operação após denúncia de “dia do fogo”
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O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco Ambiental) e as Secretarias de Estado de Segurança Pública e de Meio Ambiente promovem uma operação na região de Colniza (759 km distante de Cuiabá) para impedir a prática de incêndios florestais criminosos. A informação é de que moradores da região estariam planejando um “dia do fogo” na região.
As investigações para apurar a responsabilidade por incêndios está a cargo do Gaeco Ambiental e das Delegacia Especializada do Meio Ambiente (DEMA) e Delegacia de Colniza. Por imagens de satélite, é possível identificar o local e o horário aproximado do início dos focos de calor. Isso possibilita identificar incêndios criminosos e apurar a responsabilidade.
Dezenas de ações estão sendo ajuizadas para responsabilizar desmatamentos e incêndios florestais já identificados na região, principalmente na fazenda Magali.
Está proibido o uso do fogo em Mato Grosso desde o dia 1º de julho, e a vedação segue até 30 de outubro. Durante esses meses, fica proibido o uso de fogo em áreas rurais para limpeza e manejo, levando em consideração o risco de incêndios florestais de grandes proporções. Já o uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.
Repressão – A Polícia Militar comandará uma operação de presença ostensiva das agências de segurança no local e, se necessário, adotará medidas de repressão. As equipes estão sendo enviadas para apurar os fatos integradas pela PM, Polícia Ambiental, Sesp e Sema.
Fonte: MP MT
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT

