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Semob alerta taxistas, mototaxistas e donos de vans para prazos de anistia ou isenção de taxas

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A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) alerta aos taxistas, mototaxistas, donos de vans escolares e outros sobre as regras e prazos para obter anistia ou isenção de tributos municipais. A medida foi autorizada pelo Decreto 9.089/2022, publicado na última quinta-feira (12), que se ampara  na lei complementar de nº510/2022, sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro, em abril deste ano. 

“Os setores contidos neste Decreto foram severamente penalizados durante a pandemia, e devido a isso, nada mais justo que a Prefeitura conceda esses benefícios para que esses segmentos tenham um fôlego porque agora que estamos voltando ao normal. Esse compromisso foi firmado durante a pandemia e eu agradeço a todos que contribuíram, fizeram a sua parte para que pudéssemos estar hoje, retomando as atividades como ela era antes”, comentou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro. 

 
Veja os prazos:
 
A partir de 02/05  até 29/07/2022: para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) –  até 31 de maio  para a taxa de licença para funcionamento de estabelecimento e atividades, taxa de licença para funcionamento em horário especial, taxa de fiscalização de anúncios de propaganda e publicidade, taxa de fiscalização de transporte de passageiro em veículo de aluguel a taxímetro, taxa de fiscalização de transporte de passageiro em transporte escolar, taxa de fiscalização de transporte de passageiro em mototáxi, taxa de fiscalização de transporte remunerado privado de passageiro, taxa de ocupação do solo e o ISSQN fixo anual dos motoristas de táxi, dos mototaxistas e dos motoristas do serviço de transporte remunerado privado de passageiro, e a taxa de licença de vigilância sanitária de 2.020, 2.021 e 2.022, vencida até 31 de dezembro de 2.020, até 31 de dezembro de 2.021 e janeiro a abril de 2.022.
A isenção prevista da taxa de fiscalização de vigilância sanitária, vincenda no transcurso do ano de 2.022 deve ser requerida até 30 (trinta) dias após seu vencimento. 
O requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Fazenda  (SMF), pode ser realizado pelo contribuinte ou seu representante legal através do atendimento presencial ou virtualmente nos seguintes endereços: presencialmente, no CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte – Rua Barão de Melgaço, 3814 – Centro. Ou virtualmente, enviado eletronicamente nos seguintes endereços: no caso do IPTU, enviar o requerimento no endereço eletrônico: E-mail: [email protected]. Quanto às taxas, enviar o requerimento no endereço eletrônico: e-mail: protocolo. [email protected].

VEJA NA ÍNTEGRA:

 

DECRETO Nº 9.089 DE 11 DE MAIO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA CONCESSÃO DA REMISSÃO, ANISTIA E ISENÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA OS CONTRIBUINTES QUE EXERÇAM ATIVIDADE ECONÔMICA RELACIONADA AO SETOR DE EVENTOS, RESTAURANTES E SIMILARES E OUTRAS ATIVIDADES, NA FORMA ESPECIFICADA NA LEI COMPLEMENTAR N° 510, DE 06 DE ABRIL DE 2022.

O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto art. 6º, da Lei Complementar nº 510, de 06 de abril de 2022, DECRETA:

Art. 1º Pelo presente Decreto ficam definidos os procedimentos administrativos para concessão da remissão, anistia e isenção dos tributos municipais aos contribuintes que exerçam no Município, como atividade principal, uma das atividades econômicas relacionadas ao setor de eventos, restaurantes e similares e outras atividades, classificadas nos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica Fiscal – CNAE-Fiscal constantes do Anexo Único, da Lei Complementar nº 510, de 06 de abril de 2022 e deste Decreto, conforme a seguir:

I – remissão e anistia dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Alvará e do ISSQN Fixo Anual, constituídos ou não, relativamente aos fatos geradores das obrigações tributárias correspondentes que tenham ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2.020 até 31 de dezembro de 2.021;
II – isenção dos créditos tributários do IPTU, da Taxa para renovação de Alvará de Licença e do ISSQN Fixo Anual, referentes ao exercício financeiro de 2.022.

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§ 1º As concessões dos benefícios de que tratam este artigo, no caso do IPTU, aplicam se somente aos imóveis regularmente ocupados pelo contribuinte ou pelo locatário e que sejam utilizados exclusivamente no exercício da atividade econômica principal.

§ 2º A anistia a que se refere este artigo aplica-se somente às multas acessórias e aos juros de mora.

§ 3º Para efeitos do disposto no caput, entende-se por atividade principal aquela que seja compatível com qualquer CNAE Principal elencado nos incisos do Anexo Único, da Lei Complementar nº 510, de 06 de abril de 2.022 e deste Decreto.

Art. 2º O contribuinte, cuja atividade econômica principal esteja relacionada no Anexo Único, da Lei Complementar nº 510, de 06 de abril de 2.022 e deste Decreto, deve postular a concessão da remissão, anistia e isenção do IPTU e das Taxas nos seguintes prazos:

I – a partir de 02/05/2022 até 29/07/2022: para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), nos termos dos incisos I e II, do artigo 1º, deste Decreto.
II – até 31 de maio de 2.022: para a Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimento e Atividades, Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial, Taxa de Fiscalização de Anúncios de Propaganda e Publicidade, Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiro em Veículo de Aluguel a Taxímetro, Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiro em Transporte Escolar, Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiro em Mototáxi, Taxa de Fiscalização de Transporte Remunerado Privado de Passageiro, Taxa de Ocupação do Solo e o ISSQN Fixo Anual dos Motoristas de Taxi, dos Mototaxistas e dos Motoristas do Serviço de Transporte Remunerado Privado de Passageiro, e a Taxa de Licença de Vigilância Sanitária de 2.020, 2.021 e 2.022, vencida até 31 de dezembro de 2.020, até 31 de dezembro de 2.021 e janeiro a abril de 2.022.

§ 1º A isenção prevista da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, vincenda no transcurso do ano de 2.022 deve ser requerida até 30 (trinta) dias após seu vencimento.
§ 2º O requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, pode ser realizado pelo contribuinte ou seu representante legal através do atendimento presencial ou virtualmente nos seguintes endereços:

I – Presencialmente, no CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte – Rua Barão de Melgaço, 3814 – Centro – Cuiabá- MT.

II – Virtualmente, enviado eletronicamente nos seguintes endereços: a) No caso do IPTU, enviar o requerimento no endereço eletrônico: E-mail: [email protected].
b) No caso das Taxas, enviar o requerimento no endereço eletrônico: E-mail: protocolo. [email protected].

Art. 3º O pedido de remissão, anistia e isenção dos tributos previstos na Lei Complementar nº 510/22 e neste Decreto, dirigido ao Secretário Municipal de Fazenda, deve ser instruído com a seguinte documentação:

I – requerimento devidamente fundamentado formulado pelo titular do direito ou por quem dele fizer às vezes;

II – procuração simples e cópia dos documentos pessoais do requerente ou de seu representante legal;

III – cópia de contrato de locação, de cessão ou de comodato ou documento equivalente, com data vigente à época/período requerido e firma reconhecida do titular do imóvel e do locatário representante da Pessoa Jurídica, caso seja a atividade econômica desenvolvida em imóvel alheio;

IV – cópia de Contrato Social da Pessoa Jurídica requerente;

V – comprovante de inscrição do imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário do Município de Cuiabá;

VI – comprovante de inscrição da Pessoa Jurídica ou do profissional autônomo no Cadastro Fiscal Mobiliário do Município de Cuiabá;

VII – declaração subscrita pelo contribuinte ou seu representante legal, de que não sofreu Autuação Fiscal por descumprimento de medidas de combate e prevenção ao Covid-19, lavrado no ano de 2.020 e/ou 2.021;

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VIII – declaração subscrita pelo contribuinte ou seu representante legal de que o imóvel foi utilizado para as finalidades relativas à atividade econômica principal relacionada no Anexo Único, da Lei Complementar nº 510/22 e neste Decreto no período considerado.

Parágrafo único. A critério da Secretaria Municipal de Fazenda, podem ser solicitados outros documentos ou requisitadas outras informações necessárias à análise do pedido do interessado.

Art. 4º Os autos, formalizados na forma descrita no art. 2º e seguintes deste Decreto, serão encaminhados à unidade competente da Secretaria Municipal de Fazenda para instrução e emissão de parecer, acerca do benefício requerido.

§ 1º Emitido o parecer acerca da análise do pedido do benefício, os autos serão disponibilizados para ciência do interessado no CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte – Rua Barão de Melgaço, 3814 – Centro – Cuiabá- MT.

§ 2º A decisão que conceder o benefício reconhece existentes as condições que a lei estabelece para o gozo deste e os seus efeitos retroagem à data dos fatos sobre os quais incidiu a norma da remissão, anistia e isenção nos termos da Lei Complementar nº 510/22.

Art. 5º Não terão direito aos benefícios previstos nos incisos I e II, do art. 1º, deste Decreto, as empresas com Auto de Infração por descumprimento de medidas de combate e prevenção ao Covid-19, lavrados nos anos de 2.020 e/ou 2.021.

Art. 6º A decisão que conceder a remissão, anistia e isenção pode ser cancelada a qualquer tempo por ato do Secretário Municipal de Fazenda, a pedido ou de ofício, quando for constatada a ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses:

I – utilização do imóvel para outros fins estranhos à atividade econômica no período considerado;

II – constatação, via procedimento fiscal, que houve entrega de documentos falsos, bem como de informações inverídicas, para a obtenção do benefício;

III – quando após concedidos os benefícios, a autoridade administrativa fazendária tomar conhecimento de existência de Auto de Infração lavrado contra a empresa, por descumprimento de medidas de combate e prevenção ao Covid-19, lavrados nos anos de 2.020 e/ou 2.021.

§ 1º A critério da Administração Tributária do Município, as informações prestadas pelo contribuinte podem ser objeto de verificação a qualquer tempo, inclusive, por meio da consulta de seu CNPJ na base de dados da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM).

§ 2º O cancelamento dos benefícios nos termos deste artigo dar-se-á mediante instauração de processo administrativo próprio, assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório e ampla defesa e revisto o ato, os benefícios serão estornados, tornando exigível o crédito tributário do IPTU e da Taxa do Alvará, e sendo o caso, o ISSQN fixo Anual, referentes aos anos os quais havia o contribuinte sido indevidamente beneficiado.

Art. 7º A concessão da remissão, da anistia e da isenção prevista na Lei Complementar nº 510/22 e neste Decreto:

I – não autoriza a restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos;

II – não afasta o exercício das atividades administrativas e de fiscalização relativas à
regularidade fiscal;

III – não exime o contribuinte de cumprir as exigências e as obrigações previstas na
legislação; e IV – não se aplica:

a) aos créditos tributários decorrentes de atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele; e b) salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre 2(duas) ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

Art. 8º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de janeiro de 2.022.

Palácio Alencastro, Cuiabá, MT, 11 de maio de 2022.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito Municipal

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Cuiabá sedia o 38º Congresso Brasileiro de Nematologia

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Foto: arquivo

O evento contará com participantes de 6 países diferentes, 17 estados brasileiros e do distrito federal

A cidade de Cuiabá recebe entre os dias 21 e 24 de agosto o 38º Congresso Brasileiro de Nematologia (CBN). O evento conta com extensa programação com palestras e workshops sobre sistemas de identificação de nematóides, manejo de solo no controle de nematoides, manejo de nematoides nas culturas.
O CBN é o principal evento de nematologia do Brasil e acontecerá no Centro de Eventos Pantanal. O congresso é uma promoção e realização da Sociedade Brasileira de Nematologia (SBN) e do Grupo Regional de Estudos em Nematoides (GREN-MT) e já contará com mais de 800 participantes. Os inscritos são dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins, Distrito Federal e participantes estrangeiros que virão da Alemanha, Colômbia, Equador, México, Paraguai e Uruguai. Juntamente com o evento acontecerá o 3. Workshop de Manejo de Nematoides do Cerrado.
As inscrições para o evento podem ser realizadas diretamente no site www.38cbn.com.br .

PROGRAMAÇÃO DO 38º CBN
CREDENCIAMENTO
Segunda-feira (21/08/2023)
7h – 8h30
CREDENCIAMENTO
8h – 8h10
Palavra Presidente – Boas Vindas
8h10 – 9h40
O Passado, o presente e o futuro da nematologia
Dr. Guilherme Asmus – EMBRAPA
Dra. Andressa Machado – Agronema
Dr. Everaldo Antônio Lopes – UFV
9h40 – 10h
Coffee break e visita aos estandes
10h – 12h
Mesa Redonda 1 – Tecnologias digitais para a nematologia
Moderador: Dr. Carlos Otoboni – FATEC
10h – 10h40
Palestra 1: Mapeamento de nematoides na era 4.0
Eng. Agr. Leonardo Dal Poz – Analys
10h40 – 11h20
Palestra 2: As contribuições da Inteligência Artificial com a nematologia prática
Dr. André Abade – IFMT
11h20 – 11h30
Espaço empresa 1 – SPRAYTEC
11h30 – 12h
Palestra 3: Resultados de mapeamento dos fitonematoides no Brasil
Ms. Tânia Santos e Dr. Danilo dos Reis Cardoso Passos – Fundação MT
12h – 12h30

Debate
12h30 – 14h
Intervalo para o Almoço e visita aos estandes
Mesa redonda 2 – Talk Show
Moderador: Dr. Paulo Afonso Ferreira – UFMT
14h – 16h
Talk Show: A realidade da estatística: do computador para o campo
Ms. Santino Aleandro da Silva – Agronema
Dr. Paulo Souza – Fundação MT
Dr. Walmes Zeviani – UFPR
16h – 16h10
Espaço empresa 2
16h10 – 18h
Café com E-pôster – SESSÃO 1
18h
Abertura Oficial do 38º CBN
19h -19h10
Espaço Empresa 3 – Agricultura digital: Inovação no manejo e diagnóstico de Nematoides.
Bernardo Coelho – Líder de Novos Negócios em Agricultura digital para defensivos – Bayer
19h10 – 20h10
Palestra de Abertura
A visão do futuro no Agronegócio com sustentabilidade e inovação – Augusto Nunes
Debate
20h10
Coquetel
Terça-feira (22/08/2023)
8h30 – 9h20

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Palestra: Desafios na busca de cultivares resistentes para os fitonematoides em sistemas produtivos do Cerrado
Marcos Norio Matsumoto – Consultor TMG Tropical Melhoramento Genético
Moderador: Dr. Rafael Galbieri – IMA

9h20 – 9h40
Perguntas
9h40 – 10h
Coffee break e visita aos estandes
10h – 12h
Mesa Redonda 3
Saúde do solo e sustentabilidade em ambientes de alta produtividade
Moderador: Dra. Rosangela Silva – Fundação MT
10h – 10h40
Palestra 1: Saúde do solo em sistemas produtivos
Dra. Ieda de Carvalho Mendes – Embrapa
10h40 – 11h20
Palestra 2: Uso de plantas de cobertura na sustentabilidade agrícola
Dra. Claudia Dias Arieira – UEM
11h20 – 11h30
Espaço empresa 4 – BALLAGRO
11h30 – 12h
Palestra 3: Manejo dos sistemas agrícolas para altas produtividades
Ms. Leandro Zancanaro – LZ Pesquisa e Consultoria

12h – 12h30
Debate
12h30 – 14h
Intervalo para o Almoço – Visita aos estandes – SESSÃO E-POSTER 2
14h – 16h

Mesa redonda 4
Produtos do futuro com maior sustentabilidade e eficiência
Moderador: Dr. Fernando Godinho – Instituto Federal Goiano
14h – 14h40
Palestra 1: Nematicidas químicos: o presente e o futuro
Dr. Christoph Andreas Braun – Bayer – Alemanha
14h40 – 15h20
Palestra 2: Nematicidas biológicos: o presente e o futuro
Dra. Thalita Monteiro – Microbiota Brasil
15h20 – 15h30
Espaço empresa 5 – LALLEMAND
15h30 – 16h
Palestra 3: A biologia do solo como agente de sanidade ambiental
Dr. Fernando Andreote – ESALQ
16h – 16h30
Debate
16h30 – 17h
Coffee break e visita aos estandes
17h – 19h
Assembleia Geral da Sociedade Brasileira de Nematologia
Quarta-feira (23/08/2023)
8h30 – 9h20
Palestra: Aplicabilidade das análises moleculares na detecção e identificação de nematoides
Dra. Camilla Martins de Oliveira – Laboratório Agronômica
Moderador: Dr. Cláudio Marcelo de Oliveira – Instituto Biológico
9h20 – 9h40
Perguntas
9h40 – 10h
Coffee break e visita aos estandes
10h – 12h

Mesa Redonda 5
Detecção de novas espécies de nematoides nos sistemas agrícolas
Moderador: Dra. Regina Carneiro – Embrapa – CENARGEN
10h – 10h40
Palestra 1: Taxonomia Integrativa de Meloidogyne spp.
Dra. Regina Carneiro – Embrapa Cenargen
10h40 – 15h20
Palestra 2: Taxonomia Integrativa de Pratylenchus spp.
Dr. Cláudio Marcelo de Oliveira – Instituto Biológico
11h20 – 11h30
Espaço empresa 6
11h30 – 12h
Palestra 3: Detecção e manejo de Meloidogyne enterolobii no algodoeiro
Dr. Rafael Galbieri – IMA
12h – 12h30
Debate
12h30 – 14h
Intervalo para o Almoço – Visita aos estandes – SESSÃO E-POSTER 3
14h – 16h
Mesa redonda 6
Dinâmica de Aphelenchoides besseyi nas culturas agrícolas
Moderadora: Dra. Valéria de Oliveira Faleiro – Embrapa
14h – 14h40
Palestra 1: Síndrome da haste verde em soja
Dra. Luciany Favoreto – Embrapa
14h40 – 15h20
Palestra 2: Síndrome da haste verde em algodão
Dra. Andressa Machado – Agronema
15h20 – 15h30
Espaço empresa 7 – INGAL

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15h30 – 16h
Palestra 3: Aspectos fisiológicos de Aphelenchoides sobre as plantas cultivadas
Dra. Andressa Machado – Agronema e Dra. Luciany Favoreto – Embrapa
16h – 16h30
Debate
16h30 – 18h30
Café com E-pôster – SESSÃO 4
20h
Jantar de Confraternização
Espaço empresa 8 – BALLAGRO
Programação do Workshop
Quinta-feira (24/08/2023)
7h – 8h30
CREDENCIAMENTO
8h – 8h40
Palestra 1 – Amostragem de fitonematoides em sistemas de cultivo no Cerrado
Dra. Tatiane Zambiase – AGROMAX, Dr. Paulo Afonso Ferreira – UFMT
8h40- 8h50
Espaço Empresa 9 – UPL
8h50 – 9h30
Palestra 2 – Nematoides emergentes
Dra. Andressa Machado – Agronema
9h30 – 10h
Coffee break e visita aos estandes
10h – 10h40
Palestra 3 – Manejo químico e fitoquímico em soja, milho e algodão
Dr. Fernando Godinho – Instituto Federal Goiano
10h40 – 10h50
Espaço Empresa 10 – SYNGENTA
10h50 – 11h30

Palestra 4 – A escolha do nematicida biológico
Dra. Rosangela Silva – Fundação MT
11h30 – 11h40
Espaço Empresa 11 – KOPPERT
11h40 – 12h30
Debate
12h30 – 14h
Intervalo para o Almoço e visita aos estandes
14h – 14h40
Palestra 5 – Uso de cultivares resistentes no manejo de nematoides no Cerrado brasileiro
Dr. Rafael Galbieri – IMA
14h40 – 14h50
Espaço Empresa 12 -BAYER
14h50 – 15h30
Palestra 6 – Adubação e correção do solo no manejo de nematoides
Dr. Luiz Tadeu Jordão – Portal Ciência do Solo
15h30 – 16h
Coffee break e visita aos estandes
16h – 17h
Palestra 7 – Rotação de culturas nos sistemas de cultivo no Cerrado
Dr. Claudinei Kappes – Nemabio, Eng. Agr. Paulo Sérgio Assunção – PA Consultoria Agronômica
17h – 18h
Palestra 8 –Perdas por Aphelenchoides e o manejo sustentável
Dr. Maurício Meyer – EMBRAPA, Ms. Luciano Brauwers – Távola Agro
18h – 18h10
Espaço Empresa 13
18h10 – 19h
Debate – 19h – Encerramento.

 

 

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