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Ação em MT e MS visa coibir a subtração e desvio de fertilizantes
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O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco / MT), Polícia Rodoviária Federal, Polícia Judiciária Civil e Polícia Militar deflagraram nesta quarta-feira (27), a operação “Placebo”. O objetivo é combater uma prática sistemática e recorrente de crimes de furto, roubo e estelionato para subtração e desvio de carregamentos de fertilizantes agrícolas.
Estão sendo cumpridos 21 mandados e busca e apreensão pessoal e domiciliar e quatro mandados de prisão preventiva, além de medida judicial de proibição de contato entre os investigados, sequestro e bloqueio de bens. As ordens judiciais, determinados pelo Juízo da Sétima Vara Judicial Criminal de Cuiabá, são cumpridas na região de Rondonópolis e Cáceres, no Estado de Mato Grosso, e em São Gabriel do Oeste e Dourados,no Mato Grosso do Sul.
De acordo com o Gaeco, os investigados praticavam ilícitos em diversas modus operandi para consecução dos crimes, nos quais subtraiam a totalidade de carregamentos de fertilizantes agrícolas ainda na posse de motoristas, que também eram cooptados para o crime. Em seguida, trocavam a carga por material “adulterado” para ser entregue ao destinatário, que no caso são os produtores rurais.
Como o produto entregue se tratava de uma simulação, o que originou a denominação da operação “Placebo”, em nenhuma propriedade para o plantio, causava prejuízos diretos às lavouras, bem como aos transportadores, agenciadores e muitos outros que arcavam com os prejuízos das cargas subtraídas. Na sequência, esse material verdadeiro era novamente “adulterado” e multiplicado, no qual era adicionado produtos de baixo ou nenhuma qualidade, sendo posteriormente revendido a outros produtores rurais como fertilizante agrícola legítimo.
Apurou-se também que diversas empresas atuavam como verdadeiras “fabricantes” de nota fiscal, com a finalidade de legalizar uma “fictícia” entrada do produto em estoque, sendo que essas empresas ainda eram utilizadas para emissão de notas fiscais de venda e transporte do material subtraído, com aparência de produto legal.
O prejuízo causado pelos crimes investigados, somente no ano de 2019, são de cifras acima de R$ 39 milhões ,segundo levantamentos parciais realizado pelas empresas de transporte, agenciamento, produção e comercialização de fertilizantes agrícolas.
REAÇÃO: A Operação Placebo é uma resposta das forças de segurança que visa combater a prática de crimes diversos que implicam prejuízo ao agronegócio mato-grossense, aos transportadores e agenciadores de carga e diversas outras empresas e pessoas que estão sendo vítimas de crimes extremamente prejudiciais à saúde financeira do Estado de Mato Grosso, além de comprometer a produção agrícola, em grande parte destinada à exportação.
Também deram suporte a investigação o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Secretária de Estado de Fazenda (Sefaz).
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT

