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Novos membros do MPMT começam curso de formação nesta segunda
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Os cinco novos promotores de Justiça Substitutos do Ministério Público de Mato Grosso iniciaram nesta segunda-feira (04) o Curso de Formação, promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT. Eles foram recebidos na abertura dos trabalhos, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, pela subprocuradora-geral de Justiça Administrativa, Esther Louise Asvolinsque Peixoto e pelo secretário-geral da instituição, promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto.
Com uma carga horária de 240 horas/aula, a qualificação será dividida em duas etapas, sendo 160 horas na primeira fase e 80 horas na segunda. No primeiro dia, haverá a apresentação do MPMT pela administração superior das 8h às 11h20, apresentação da Corregedoria-Geral das 14h às 15h40, e o repasse de informações sobre Gestão de Promotorias de Justiça pela Diretoria-Geral das 16h às 17h40.
Também participaram da abertura do curso o diretor-geral Ricardo Dias Ferreira e o coordenador da Escola Institucional, promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta.
Metodologia – A metodologia do curso consiste em aulas, palestras e eventos presenciais ou a distância; estudos de casos; visitas técnicas; realização de oficinas; participação em atos processuais consistentes em audiências e plenários do Tribunal do Júri; além da elaboração de peças processuais. A previsão é que a primeira etapa termine em 6 de maio e que a segunda encerre em 31/11/2023.
Etapas – Conforme a programação do curso, na primeira fase, os novos integrantes da carreira terão acesso a informações gerais sobre a estrutura organizacional, estratégica e administrativa do MPMT; orientações gerais para o exercício da atividade-fim com as Procuradorias Especializadas e Centros de Apoio Operacional; capacitação teórica e treinamento prático junto às Promotorias de Justiça.
A segunda fase do curso para ingresso, formação inicial e vitaliciamento dos novos membros consistirá na realização de cursos promovidos e coordenados pelo Ceaf, no prazo de 18 meses após a posse no cargo.
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT

