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Justiça Eleitoral acolhe pedido do MPE e afasta vereador das funções
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A 30ª Zona Eleitoral de Água Boa acolheu pedido cautelar efetuado pelo Ministério Público Eleitoral e determinou que o presidente da Câmara Municipal de Nova Nazaré, Valdoir Bento Tavares, eleito para função pública como Márcio Túlio Ribeiro, seja suspenso do exercício das funções públicas, pelo prazo de um ano. Inicialmente, o MPE havia solicitado o afastamento por 90 dias, mas o juiz Jean Louis Maia Dias entendeu que em razão da complexidade dos processos criminais contra o parlamentar haverá necessidade de um prazo maior para o encerramento da demanda judicial.
Na decisão, o juiz argumentou que a continuidade do mandato do vereador “redunda em nítido perigo à administração pública e à própria credibilidade do processo eleitoral, sem falar no sentimento de insegurança jurídica e impunidade que iria pairar principalmente sobre a pacata e pequena localidade de Nova Nazaré/MT”.
Segundo o MPE, além do mandado de prisão em aberto em razão da prática de dois homicídios no estado de Rondônia, Valdoir Bento Tavares é investigado pela prática dos crimes de uso de documento falso, falsidade ideológica, falsa identidade e posse ilegal de arma de fogo.
Mesmo após ter assumido identidade falsa, o parlamentar teria continuado a cometer vários delitos. Na Delegacia de Polícia de Água Boa, ele é investigado em diversos procedimentos por furto, ameaça, apropriação indébita, receptação, direção perigosa, posse irregular de arma de fogo, entre outros.
Existem ainda, conforme o MPE, fortes indícios de que o vereador também tenha praticado o crime eleitoral previsto no artigo 348 do Código Eleitoral, falsificando, no todo ou em parte, documento público para fins eleitorais.
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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (12).
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Fonte: MP MT

