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Publicada alteração que permite transferência de recursos do Fundeb do BB ou CEF para outros bancos

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Foi publicada na sexta-feira, 25 de março, no Diário Oficial da União (DOU), alteração na Lei 14.113/2020, que autoriza a transferência de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para outras instituições bancárias. O pleito foi uma reivindicação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que atuou fortemente no Congresso Nacional pela derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro (VET 69/2021), o que foi concretizado no dia 17 de março.

A Lei 14.113/2020 regulamenta o Fundeb e dispõe, no artigo 21, que os recursos do Fundo devem ser executados na conta do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal, sendo vedada a transferência para outras contas bancárias. A determinação inviabilizaria várias gestões locais por conta do rompimento de contratos, além de impactar os profissionais de educação que seriam forçados a se deslocar para outra cidade para movimentar seus salários.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destacou que a medida prejudicaria as relações comerciais com os outros agentes financeiros não oficiais e reprimiria a oportunidade de arrecadação de recursos importantes para o cidadão.

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Pesquisa da entidade com 3.285 Municípios mostrou que a vedação da transferência dos recursos do Fundeb representava impacto negativo para 1.471 Municípios que possuem contratos vigentes com outros bancos e teriam de arcar com multas ou ressarcimentos em decorrência da quebra do instrumento contratual. Quase 65% desses contratos têm vigência de três anos ou mais e representam fonte alternativa de arrecadação própria para 582 cidades. O incremento ultrapassa R$ 100 mil.

Destaque
O trabalho da CNM em relação à pauta foi destacada em matéria da Agência Senado com grande repercussão na imprensa nacional e local. Segundo o texto, “entre as entidades que atuaram no Parlamento visando a derrubada do veto esteve a Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Para a CNM, a nova política traz um alento a gestores que têm encontrado muitas dificuldades com a concentração da operacionalização dos recursos em contas somente do BB ou da Caixa”.

Fonte: AMM

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Comércio de Rondonópolis poderá abrir de forma facultativa no feriado de Corpus Christi

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Com o feriado de Corpus Christi se aproximando na próxima quinta-feira (04/06), o comércio varejista de Rondonópolis terá horário de funcionamento de forma facultativa das 8 até às 14 horas, observado o alvará de funcionamento de cada estabelecimento.

Desta forma, os clientes podem aproveitar o dia com tranquilidade, seja para compras, lazer ou serviços. O horário foi celebrado em Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Rondonópolis (SincomRoo) e o sindicato laboral da categoria.

Já o Rondon Plaza Shopping, as lojas abrirão no período da tarde, funcionando das 13 às 19 horas. A praça de alimentação abrirá no horário tradicional, das 10 às 22 horas, já o Aldeia Rondon, o espaço gourmet e de convivência funcionará das 17 às 23 horas.

Na área de entretenimento, o Cinevip terá sessões disponíveis das 13 às 22h30, assim como Bora Trampolim e parque infantil.

Os horários do segmento de serviços ficarão da seguinte forma, casa lotérica com atendimento das 13h30 às 19 horas, academia para quem não quer quebrar a rotina de treinos, o funcionamento será das 8 às 17 horas. Posto de Combustível segue com horário das 6 à 00h e locadora de Veículos com atendimento disponível exclusivamente pelo site.

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Outras informações pelo telefone (66) 99961-1997 (Sindicato do Comércio Varejista) e 66 3422-4000 (Rondon Plaza Shopping).

 

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